TRF1 - 0008550-10.2018.4.01.3000
1ª instância - 2ª Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2021 11:00
Arquivado Definitivamente
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23/07/2021 11:00
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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23/07/2021 01:47
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DO ACRE em 22/07/2021 23:59.
-
01/06/2021 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2021 00:35
Processo devolvido à Secretaria
-
29/05/2021 00:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/05/2021 12:18
Conclusos para julgamento
-
06/05/2021 00:31
Decorrido prazo de ANDREIA DA SILVA PESSOA em 05/05/2021 23:59.
-
04/05/2021 16:18
Juntada de manifestação
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18/03/2021 01:10
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 18/03/2021.
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18/03/2021 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
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17/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC PROCESSO: 0008550-10.2018.4.01.3000 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DO ACRE e outros POLO PASSIVO: ANDREIA DA SILVA PESSOA PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): ANDREIA DA SILVA PESSOA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
RIO BRANCO, 16 de março de 2021. (assinado eletronicamente) -
16/03/2021 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2021 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2021 15:58
Juntada de Certidão de processo migrado
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15/03/2021 15:58
Juntada de volume
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12/03/2021 14:31
MIGRACAO PJe ORDENADA
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14/08/2019 14:36
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; CONVENCAO DAS PARTES
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02/05/2019 14:58
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETICAO 212276
-
02/05/2019 14:55
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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26/04/2019 14:33
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - RETIRADOS PELO CONSELHO DE ADM - CARLOS ALBERTO
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16/04/2019 13:48
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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27/03/2019 18:41
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 2. DEFIRO O PEDIDO DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO, EM RAZÃO DO PARCELAMENTO ADMINISTRATIVO DO DÉBITO. OS AUTOS FICARÃO SOBRESTADOS ATÉ QUE A EXEQUENTE INFORME A QUITAÇÃO DO DÉBITO FISCAL OU REQUEIRA O PROSSEGUIMENTO DO FEITO, EM VIRTUDE
-
21/02/2019 15:50
Conclusos para despacho
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21/02/2019 15:16
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PT 211211
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15/02/2019 12:34
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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15/02/2019 12:34
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - CITE-SE A PARTE EXECUTADA
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18/12/2018 17:10
Conclusos para despacho
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18/12/2018 17:10
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA SECLA
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17/12/2018 12:05
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2018
Ultima Atualização
23/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
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