TRF1 - 0000275-79.2018.4.01.3903
1ª instância - Altamira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Altamira-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Altamira-PA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 0000275-79.2018.4.01.3903 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MIGUEL GONCALVES NUNES REPRESENTANTES POLO ATIVO: HEVERTON DIAS TAVARES - TO4942 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Altamira, 30 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Altamira-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Altamira-PA PROCESSO: 0000275-79.2018.4.01.3903 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MIGUEL GONCALVES NUNES REPRESENTANTES POLO ATIVO: HEVERTON DIAS TAVARES - TO4942 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Considerando que o INSS, embora regularmente intimado, quedou-se inerte quanto aos cálculos apresentados pela parte autora, expeça(m)-se a(s) Requisição(ões)de Pequeno Valor (RPV) correspondente.
Determino o destaque dos honorários advocatícios contratuais no percentual de 30% sobre o valor principal, conforme estipulado em contrato acostado aos autos, nos termos do art. 22, §4º, da Lei nº 8.906/94.
Aplica-se, ao caso, o disposto na Resolução CJF nº 822/2023, que autoriza o destaque dos honorários contratuais diretamente na fase de cumprimento de sentença, desde que respeitado o limite de 30% e a regularidade da contratação.
O entendimento encontra respaldo na jurisprudência consolidada do STJ, no sentido de que o destaque é possível ainda que sem a anuência do INSS, desde que presentes os requisitos legais.
Cumpra-se.
Intime-se.
Altamira/PA, data da assinatura digital. (Assinado eletronicamente) Juiz Federal -
26/01/2021 10:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) de Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Altamira-PA para Turma Recursal
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14/01/2021 15:06
Juntada de Informação
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15/12/2020 14:52
Juntada de petição intercorrente
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14/12/2020 11:24
Juntada de contrarrazões
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10/12/2020 13:56
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2020 13:50
Juntada de Certidão de processo migrado
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10/12/2020 13:49
Juntada de volume
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01/12/2020 09:05
MIGRACAO PJe ORDENADA
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31/08/2020 11:44
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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14/05/2020 15:34
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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03/04/2020 16:04
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
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03/04/2020 16:04
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
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11/03/2020 13:08
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - JUNTADA DE DECISÃO DO AI
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14/08/2019 15:45
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL: ORDENADA
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14/08/2019 15:45
DEVOLVIDOS COM DESPACHO
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24/07/2019 15:01
CONCLUSOS: PARA DECISAO
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23/07/2019 09:49
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (2ª) JUNTADA DE CÓPIA DA DECISÃO PROFERIDA NO AI INTERPOSTO.
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01/07/2019 14:05
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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26/06/2019 14:56
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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08/05/2019 00:00
CARGA: RETIRADOS PGF
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11/04/2019 12:08
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: INSS
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11/04/2019 12:08
REQUISICAO DE PAGAMENTO: EXPEDIDA A AUTORIDADE/AGUARDANDO CUMPRIMENTO
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09/04/2019 08:58
REQUISICAO DE PAGAMENTO: ORDENADO/DEFERIDO PEDIDO
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22/03/2019 11:17
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) benefício ativo.
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22/03/2019 11:16
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O) - cálculos de multa realizados em secretaria.
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19/02/2019 14:27
DEVOLVIDOS: JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGENCIA - COM DECISAO
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14/02/2019 15:41
CONCLUSOS: PARA SENTENCA
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25/01/2019 14:56
RECURSO: APELACAO CIVEL CONTRA SENTENCA APRESENTADA
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25/01/2019 14:56
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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04/12/2018 09:26
CARGA: RETIRADOS PGF
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26/11/2018 13:40
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: INSS
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26/11/2018 13:40
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
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22/10/2018 14:49
TRANSITO EM JULGADO EM
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17/09/2018 10:54
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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12/09/2018 10:54
DEVOLVIDOS COM SENTENCA COM EXAME DO MERITO: PEDIDO PROCEDENTE
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12/09/2018 10:52
CONCLUSOS: PARA SENTENCA
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12/09/2018 10:45
AUDIENCIA: REALIZADA: INSTRUCAO E JULGAMENTO
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10/09/2018 12:27
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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10/09/2018 12:27
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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12/07/2018 14:40
CARGA: RETIRADOS PGF
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11/07/2018 14:38
AUDIENCIA REDESIGNADA
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11/07/2018 14:22
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: INSS
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11/07/2018 14:22
CORREIO ELETRONICO EXPEDIDO: OUTROS (ESPECIFICAR)
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11/07/2018 14:22
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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10/07/2018 14:22
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO - (AUDIÊNCIA REMARCADA PARA 12/09/2018).
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03/07/2018 14:55
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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03/07/2018 14:55
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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18/05/2018 08:56
CARGA: RETIRADOS PGF
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15/05/2018 10:25
CORREIO ELETRONICO EXPEDIDO: OUTROS (ESPECIFICAR)
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14/05/2018 13:53
AUDIENCIA: REDESIGNADA: CONCILIACAO
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18/04/2018 15:15
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: INSS - AUD JULHO 2018
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18/04/2018 15:15
CORREIO ELETRONICO EXPEDIDO: OUTROS (ESPECIFICAR)
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18/04/2018 13:09
AUDIENCIA: DESIGNADA CONCILIACAO, INSTRUCAO E JULGAMENTO
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17/04/2018 17:38
EXAME TECNICO: SOLICITADO PAGAMENTO HONORARIOS TECNICOS
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13/04/2018 16:25
EXAME TECNICO: LAUDO APRESENTADO
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13/04/2018 16:25
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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13/04/2018 08:37
CARGA: RETIRADOS PERITO
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05/03/2018 15:08
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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05/03/2018 15:08
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
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05/03/2018 15:08
CORREIO ELETRONICO EXPEDIDO: OUTROS (ESPECIFICAR) - intimação de perícia médica designada
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27/02/2018 15:36
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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27/02/2018 15:36
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
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15/02/2018 16:46
AUTOS REMETIDOS: PELA DISTRIBUICAO
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15/02/2018 16:45
INICIAL: AUTUADA
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09/02/2018 14:57
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - PROGRAMA PJFDI1100
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2018
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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