TRF1 - 1006901-20.2024.4.01.3311
1ª instância - 2ª Itabuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 07:36
Juntada de Certidão
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30/07/2025 07:36
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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27/06/2025 10:06
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 10:05
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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27/06/2025 10:05
Juntada de Documento RPV
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18/06/2025 08:45
Decorrido prazo de LUAN DE JESUS FONSECA em 05/06/2025 23:59.
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14/06/2025 17:03
Publicado Intimação polo ativo em 28/05/2025.
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14/06/2025 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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12/06/2025 22:24
Juntada de Informações prestadas
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12/06/2025 22:08
Juntada de Informações prestadas
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10/06/2025 11:23
Juntada de Certidão
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05/06/2025 00:46
Decorrido prazo de DANILE DE JESUS em 04/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1006901-20.2024.4.01.3311 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: L.
D.
J.
F. e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: CARINE DE FATIMA PIRES - BA69611 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Itabuna, 26 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
26/05/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 14:32
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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26/05/2025 14:32
Expedição de Documento RPV.
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06/05/2025 09:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/05/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 15:53
Processo devolvido à Secretaria
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30/04/2025 15:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/04/2025 15:53
Transitado em Julgado em 30/04/2025
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30/04/2025 15:53
Juntada de Certidão
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30/04/2025 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/04/2025 15:53
Homologada a Transação
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29/04/2025 12:16
Juntada de petição intercorrente
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25/04/2025 10:05
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 00:51
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 03/04/2025 23:59.
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17/03/2025 08:09
Juntada de Certidão
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17/03/2025 08:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/03/2025 08:09
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 12:47
Juntada de pedido de homologação de acordo
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14/03/2025 11:17
Juntada de Certidão
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14/03/2025 11:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/03/2025 11:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/03/2025 11:17
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 18:35
Juntada de contestação
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12/03/2025 15:03
Processo devolvido à Secretaria
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12/03/2025 15:03
Juntada de Certidão
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12/03/2025 15:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/03/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 16:09
Conclusos para despacho
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10/03/2025 08:06
Juntada de petição intercorrente
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08/03/2025 00:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/03/2025 23:59.
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07/01/2025 19:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/01/2025 19:58
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 16:29
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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07/01/2025 11:24
Juntada de Certidão
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12/12/2024 08:59
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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12/12/2024 08:57
Processo devolvido à Secretaria
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12/12/2024 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 13:31
Conclusos para despacho
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05/12/2024 19:59
Juntada de laudo de perícia social
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22/11/2024 12:31
Juntada de Certidão
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04/11/2024 15:24
Juntada de Certidão
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04/11/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 12:18
Juntada de laudo de perícia médica
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19/09/2024 14:56
Juntada de petição intercorrente
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18/09/2024 15:28
Processo devolvido à Secretaria
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18/09/2024 15:28
Juntada de Certidão
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18/09/2024 15:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/09/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 14:00
Conclusos para despacho
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09/08/2024 16:45
Processo devolvido à Secretaria
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09/08/2024 16:45
Juntada de Certidão
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09/08/2024 16:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/08/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 07:42
Conclusos para despacho
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07/08/2024 14:23
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA
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07/08/2024 14:23
Juntada de Informação de Prevenção
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06/08/2024 15:35
Recebido pelo Distribuidor
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06/08/2024 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações prestadas • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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