TRF1 - 1076425-31.2024.4.01.3400
1ª instância - 6ª Brasilia
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Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
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-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 6ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1076425-31.2024.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: NACIONAL DISTRIBUIDORA DE CARNES BEEF LTDA - EPP REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCELLO PEDROSO PEREIRA - SP205704 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) e outros SENTENÇA A parte impetrante maneja embargos de declaração contra a sentença proferida no id 2171256689, que extinguiu o processo, por ilegitimidade ativa para a causa, ao argumento central de que este juízo teria partido de "premissa equivocada" (id 2174540140).
A União (PFN) oferece contrarrazões no id 2181852578.
DECIDO.
Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada, sendo cabível apenas quando houver na decisão judicial, obscuridade ou contradição, for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz (omissão), ou ainda para corrigir erro material (art. 1.022, CPC).
No caso concreto, não merece amparo o recurso interposto pela parte impetrante, porque ausentes os requisitos legais.
Registro inicialmente, ao contrário do alegado pela parte embargante, que inexistem os vícios apontados nos embargos de declaração, eis que a decisão ora impugnada esclarece de modo explícito e específico as razões pelas quais foi reconhecida, de ofício, a ilegitimidade ativa da demandante.
Portanto, não subsiste o pressuposto específico de cabimento do recurso em comento, a impor a conclusão de que a parte recorrente pretende alterar o julgado por inadequado meio processual, haja vista seu manifesto inconformismo com o entendimento adotado na decisão ora embargada.
Pelo exposto, REJEITO OS EMBARGOS.
Intimem-se.
Brasília, DF, (datado e assinado eletronicamente) MANOEL PEDRO MARTINS DE CASTRO FILHO Juiz Federal Substituto da 6ª Vara, SJ/DF BRASÍLIA, 27 de maio de 2025. -
25/09/2024 22:54
Recebido pelo Distribuidor
-
25/09/2024 22:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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