TRF1 - 1034248-18.2025.4.01.3400
1ª instância - 6ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 6ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1034248-18.2025.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: R.
V.
COMBUSTIVEIS LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: BRIVALDO GONCALVES TEIXEIRA NETO - PE37915 POLO PASSIVO:DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM RECIFE - PE e outros SENTENÇA Cuida-se de embargos de declaração opostos pela parte impetrante, no id 2183918564, contra a sentença proferida no id 2182297997, que julgou extinto o processo, sem resolução de mérito, ao argumento de nela haver contradição e obscuridade, segundo a embargante.
Os autos vieram conclusos.
DECIDO.
Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada, sendo cabível apenas quando houver na decisão judicial, obscuridade ou contradição, for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz (omissão), ou ainda para corrigir erro material (art. 1.022, CPC).
No caso concreto, não merece amparo o recurso interposto pela impetrante, porque ausentes os requisitos legais.
Registro inicialmente, ao contrário do alegado pela parte embargante, que inexistem os vícios apontados nos embargos de declaração, eis que a decisão ora impugnada esclarece de modo explícito e específico as razões pelas quais a ação foi extinta, sem resolução de mérito (id 2182297997).
Portanto, não subsiste o pressuposto específico de cabimento do recurso em comento, a impor a conclusão de que a parte recorrente pretende alterar o julgado por inadequado meio processual, haja vista seu manifesto inconformismo com o entendimento adotado na decisão ora embargada.
Pelo exposto, REJEITO OS EMBARGOS.
Intimem-se.
Brasília, DF, (datado e assinado eletronicamente) MANOEL PEDRO MARTINS DE CASTRO FILHO Juiz Federal Substituto da 6ª Vara, SJ/DF -
15/04/2025 12:18
Recebido pelo Distribuidor
-
15/04/2025 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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