TRF1 - 1009124-55.2024.4.01.3307
1ª instância - 2ª V. Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 09:56
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2025 01:19
Decorrido prazo de CLECIO BARBOSA SILVA em 03/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 00:20
Decorrido prazo de CLECIO BARBOSA SILVA em 03/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 00:08
Publicado Sentença Tipo C em 09/06/2025.
-
26/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1009124-55.2024.4.01.3307 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: CLECIO BARBOSA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUARA DOS SANTOS OLIVEIRA - RJ233140 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Busca a parte autora, por meio da presente ação, a concessão/restabelecimento do benefício previdenciário/assistencial.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Passo a decidir.
Apesar de devidamente intimada acerca da designação da perícia médica, a parte autora não compareceu ao ato, tampouco justificou sua ausência.
Frise que não se trata de cerceamento de defesa, eis que ao patrono da causa - escolhido pela própria parte autora – foi feita a intimação.
Assim, por não cumprir a referida determinação, a tempo e modo, deve o presente feito ser extinto.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art.51, inciso I, da Lei nº. 9.099/95, que aplico por analogia, e art. 485, inciso III, do CPC/2015.
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça.
Sem condenação em custas nem honorários, por força do art. 55, da Lei nº 9.099/95.
No caso de interposição de recurso inominado intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, e após remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal.
Não havendo recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
P.R.I.
VITÓRIA DA CONQUISTA, 26 de maio de 2025. -
29/05/2025 08:03
Processo devolvido à Secretaria
-
29/05/2025 08:03
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 08:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/05/2025 08:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/05/2025 08:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/05/2025 08:03
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
12/05/2025 11:16
Conclusos para julgamento
-
28/01/2025 21:12
Juntada de apresentação de quesitos
-
09/01/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 11:41
Perícia agendada
-
09/01/2025 10:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/01/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 10:06
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 14:37
Juntada de manifestação
-
12/11/2024 00:54
Decorrido prazo de CLECIO BARBOSA SILVA em 11/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 08:51
Perícia agendada
-
25/10/2024 08:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/10/2024 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 11:49
Processo devolvido à Secretaria
-
21/10/2024 11:49
Nomeado outro auxiliar da justiça
-
10/06/2024 13:20
Conclusos para decisão
-
07/06/2024 21:21
Juntada de manifestação
-
06/06/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/06/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 08:49
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA
-
05/06/2024 08:49
Juntada de Informação de Prevenção
-
04/06/2024 20:35
Recebido pelo Distribuidor
-
04/06/2024 20:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/06/2024 20:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000597-80.2025.4.01.3307
Maria de Fatima Tavares Teixeira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andreia da Silva Vidal
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/01/2025 10:34
Processo nº 1037604-52.2024.4.01.3304
Natalice Neves Alves da Conceicao
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Nairana de Oliveira Pereira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/12/2024 01:53
Processo nº 1060289-70.2021.4.01.3300
Nilton Gonzaga da Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Yasmin Soares Lyrio
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/08/2021 21:14
Processo nº 1063490-81.2023.4.01.3500
Paulo Sergio Gomes Pires
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Larissa Leonel de Sousa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/12/2023 15:29
Processo nº 1000051-22.2025.4.01.3308
Maria Constanca dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Moana Dela Cela Monteiro Pinheiro
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/01/2025 14:38