TRF1 - 1019529-31.2025.4.01.3400
1ª instância - 6ª Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 6ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1019529-31.2025.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: DANIELA NOVAES SOUZA LIRA, DANIELLA CAVALCANTE SANTOS HARRISON, DANIELLA MARIA BARBOSA DA SILVEIRA, DANIELA RAMALHO RODRIGUES DE ALMEIDA IBIAPINA, DANIELLE DE MELLO E SILVA, DANIELLA FAGUNDES DE OLIVEIRA, DANIELE KELLY LOPES DE AREA LEAO ALVES, DANIELE DA SILVA LISBOA, DANIELLA RAMOS LIMA, DANIELLA ROBERTA SILVA SANTOS, SINDICATO SERVIDORES PODER LEGISLATIVO FEDERAL E TCU EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL DESPACHO Intime-se a União Federal (FAZENDA NACIONAL) para, querendo, impugnar o cumprimento de sentença, nos termos do art. 535 do CPC.
Não havendo impugnação, expeça(m)-se a(s) requisição(ões) de pagamento e dê-se vista às partes e, se for o caso, providencie-se a migração e aguarde-se o pagamento.
Havendo impugnação, dê-se vista ao(s) exequente(s).
Prazo 15 (quinze) dias.
Após, remetam-se os autos à Contadoria para análise da divergência entre as partes, no tocante ao excesso de execução, devendo elaborar novos cálculos se verificadas inconsistências, observando o limite do pedido inicial, e com os cálculos/parecer dê-se vista às partes, pelo prazo de 15 dias (em dobro para a Fazenda Pública).
Brasília, (datado e assinado digitalmente) IVANI SILVA DA LUZ Juíza Federal da 6a.
Vara/SJDF -
05/03/2025 16:53
Recebido pelo Distribuidor
-
05/03/2025 16:53
Juntada de Certidão
-
05/03/2025 16:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/03/2025 16:52
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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