TRF1 - 1005828-80.2024.4.01.3903
1ª instância - Altamira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 13:53
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 14:23
Juntada de procuração
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31/07/2025 14:18
Juntada de Certidão
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31/07/2025 14:18
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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27/06/2025 19:29
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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27/06/2025 19:29
Juntada de Certidão
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18/06/2025 09:19
Decorrido prazo de ANTONIO DA SILVA ANDRADE em 05/06/2025 23:59.
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14/06/2025 17:04
Publicado Intimação polo ativo em 28/05/2025.
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14/06/2025 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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07/06/2025 08:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Altamira-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Altamira-PA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1005828-80.2024.4.01.3903 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ANTONIO DA SILVA ANDRADE REPRESENTANTES POLO ATIVO: LARISSA DA SILVA NUNES - PA33653, DIANE OLIVEIRA COSTA - PA22702 e MANOEL BENJAMIM COSTA NETO - PA22703 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Altamira, 26 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
26/05/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 14:40
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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26/05/2025 14:40
Expedição de Documento RPV.
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25/03/2025 00:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 00:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 00:07
Decorrido prazo de ANTONIO DA SILVA ANDRADE em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 00:05
Decorrido prazo de ANTONIO DA SILVA ANDRADE em 24/03/2025 23:59.
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20/03/2025 09:31
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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28/02/2025 11:06
Processo devolvido à Secretaria
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28/02/2025 11:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/02/2025 11:06
Transitado em Julgado em 28/02/2025
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28/02/2025 11:06
Juntada de Certidão
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28/02/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/02/2025 11:06
Homologada a Transação
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24/02/2025 13:23
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 15:30
Juntada de pedido de homologação de acordo
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19/02/2025 00:03
Decorrido prazo de ANTONIO DA SILVA ANDRADE em 17/02/2025 23:59.
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22/01/2025 15:55
Juntada de Certidão
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22/01/2025 15:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/01/2025 15:55
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 14:31
Juntada de contestação
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20/11/2024 23:03
Processo devolvido à Secretaria
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20/11/2024 23:03
Juntada de Certidão
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20/11/2024 23:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/11/2024 23:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/11/2024 23:03
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIO DA SILVA ANDRADE - CPF: *06.***.*81-04 (AUTOR)
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20/11/2024 23:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/11/2024 12:04
Conclusos para decisão
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13/11/2024 10:34
Juntada de dossiê - prevjud
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13/11/2024 10:34
Juntada de dossiê - prevjud
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13/11/2024 10:34
Juntada de dossiê - prevjud
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13/11/2024 10:34
Juntada de dossiê - prevjud
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12/11/2024 18:02
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Altamira-PA
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12/11/2024 18:02
Juntada de Informação de Prevenção
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12/11/2024 17:18
Recebido pelo Distribuidor
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12/11/2024 17:18
Juntada de Certidão
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12/11/2024 17:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/11/2024 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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