TRF1 - 1000874-96.2025.4.01.3307
1ª instância - 2ª V. Conquista
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 09:56
Arquivado Definitivamente
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04/07/2025 00:09
Decorrido prazo de ADRIELE OLIVEIRA SILVA em 03/07/2025 23:59.
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26/06/2025 00:08
Publicado Sentença Tipo C em 09/06/2025.
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26/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA PROCESSO Nº 1000874-96.2025.4.01.3307 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADRIELE OLIVEIRA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Busca a parte autora, por meio da presente ação, a concessão de benefício previdenciário.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Passo a decidir.
De acordo com a certidão de ID 2167889765, por ocasião da distribuição do feito, o sistema processual acusou prevenção com o processo de nº 1019853-43.2024.4.01.3307.
Regularmente intimada para apresentar cópia da petição inicial daquele processo bem como da sentença nele proferida, conforme ato ordinatório de ID 2171220825, a parte autora deixou transcorrer o prazo que lhe foi concedido sem cumprir a determinação.
Assim, uma vez que a parte autora não cumpriu a determinação a fim de possibilitar o trâmite do feito, e não sendo possível comprovar a ocorrência da litispendência ou coisa julgada, impõe-se o indeferimento da petição inicial, a teor do art. 321, parágrafo único, do CPC/2015.
Isto posto, extingo o presente processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único, c/c o art. 485, I (indeferimento da inicial) do CPC/2015.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Sem condenação em custas nem honorários, por força do art. 55, da Lei nº 9.099/95.
Não havendo recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
Int.
Vitória da Conquista - BA, data na assinatura. -
29/05/2025 08:07
Processo devolvido à Secretaria
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29/05/2025 08:07
Juntada de Certidão
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29/05/2025 08:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 08:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 08:07
Indeferida a petição inicial
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18/03/2025 10:39
Conclusos para decisão
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18/03/2025 01:06
Decorrido prazo de ADRIELE OLIVEIRA SILVA em 17/03/2025 23:59.
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10/03/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 12:58
Juntada de Certidão
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11/02/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 18:41
Juntada de dossiê - prevjud
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24/01/2025 18:41
Juntada de dossiê - prevjud
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24/01/2025 18:41
Juntada de dossiê - prevjud
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24/01/2025 18:41
Juntada de dossiê - prevjud
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23/01/2025 12:46
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA
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23/01/2025 12:46
Juntada de Informação de Prevenção
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23/01/2025 10:57
Recebido pelo Distribuidor
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23/01/2025 10:57
Juntada de Certidão
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23/01/2025 10:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/01/2025 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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