TRF1 - 1001514-45.2025.4.01.3907
1ª instância - Tucurui
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE TUCURUÍ PROCESSO n°: 1001514-45.2025.4.01.3907 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: AUTOR: ALEONIS SOUZA OLIVEIRA POLO PASSIVO: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Vistos em Inspeção Intime-se a parte autora para que EMENDE A INICIAL, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito: DOCUMENTOS GERAIS (x) Renúncia expressa ao valor que exceda a sessenta salários mínimos. (x) EXAMES e LAUDO/ATESTADO/RELATÓRIO MÉDICOS recentes (máximo 12 meses anteriores à DER), que acusem a existência de moléstias incapacitantes e viabilizem a realização de perícia técnica.
Frise-se que em sendo o caso do Enunciado FONAJEF nº 164, a juntada dos laudos e exames deverão ser posteriores à última sentença de improcedência, evidenciando que houve o agravamento da enfermidade a qual, supostamente, estaria lhe gerando a incapacidade.
Ademais, o laudo médico deverá observar, cumulativamente, os seguintes requisitos: a.
Estar legível e sem rasuras; b.
Conter a assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe; c.
Conter as informações sobre a doença ou a CID; d.
Conter o prazo estimado de repouso necessário.
Tucuruí, data e assinatura no rodapé.
Juiz(a) Federal Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Tucuruí/PA -
02/04/2025 23:24
Recebido pelo Distribuidor
-
02/04/2025 23:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/04/2025 23:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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