TRF1 - 1069875-20.2024.4.01.3400
1ª instância - 23ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 19:50
Arquivado Definitivamente
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09/08/2025 04:22
Decorrido prazo de PEDRO MATEUS MIMURA em 08/08/2025 23:59.
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01/08/2025 02:35
Publicado Ato ordinatório em 01/08/2025.
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01/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 14:52
Juntada de substabelecimento
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30/07/2025 19:27
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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30/07/2025 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 19:27
Juntada de Certidão
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30/07/2025 19:27
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 19:27
Juntada de Certidão
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30/07/2025 19:27
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 16:20
Juntada de Certidão
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29/07/2025 16:20
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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03/07/2025 09:46
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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03/07/2025 09:46
Juntada de Certidão
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26/06/2025 06:10
Decorrido prazo de PEDRO MATEUS MIMURA em 09/06/2025 23:59.
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26/06/2025 03:08
Publicado Intimação polo ativo em 02/06/2025.
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26/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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07/06/2025 01:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/06/2025 23:59.
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1069875-20.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: P.
M.
M.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: EMERSON MARQUES TOMAZ DE SOUZA - GO54450 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília, 29 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
29/05/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 08:24
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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29/05/2025 08:24
Expedição de Documento RPV.
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26/04/2025 14:27
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO DE CARVALHO COELHO KRAUSE em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 14:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 14:27
Decorrido prazo de PEDRO MATEUS MIMURA em 25/04/2025 23:59.
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08/04/2025 01:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:06
Decorrido prazo de PEDRO MATEUS MIMURA em 07/04/2025 23:59.
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24/03/2025 18:06
Juntada de Informações prestadas
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21/03/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 14:31
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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21/03/2025 14:31
Expedição de Documento RPV.
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06/03/2025 14:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/03/2025 14:19
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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28/02/2025 18:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/02/2025 18:00
Transitado em Julgado em 28/02/2025
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28/02/2025 18:00
Juntada de Certidão
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28/02/2025 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/02/2025 18:00
Homologada a Transação
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20/02/2025 16:52
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 14:16
Juntada de pedido de homologação de acordo
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12/02/2025 20:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/02/2025 20:19
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 18:30
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 02:05
Decorrido prazo de PEDRO MATEUS MIMURA em 04/02/2025 23:59.
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10/01/2025 00:05
Juntada de Certidão
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10/01/2025 00:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/01/2025 00:05
Ato ordinatório praticado
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25/12/2024 15:25
Juntada de contestação
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15/12/2024 17:17
Juntada de petição intercorrente
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26/11/2024 20:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/11/2024 20:08
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 20:01
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 13:33
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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21/11/2024 13:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJDF
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21/11/2024 13:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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21/11/2024 11:15
Juntada de Certidão
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19/11/2024 00:17
Decorrido prazo de PEDRO MATEUS MIMURA em 18/11/2024 23:59.
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15/11/2024 14:46
Juntada de laudo pericial
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29/10/2024 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/10/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 13:34
Juntada de Certidão
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29/10/2024 12:56
Perícia agendada
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22/10/2024 19:37
Juntada de Certidão
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20/10/2024 10:46
Juntada de laudo de perícia social
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11/10/2024 00:38
Decorrido prazo de PEDRO MATEUS MIMURA em 10/10/2024 23:59.
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30/09/2024 11:15
Juntada de emenda à inicial
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23/09/2024 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/09/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 13:38
Juntada de Certidão
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23/09/2024 12:46
Perícia agendada
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06/09/2024 13:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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05/09/2024 18:07
Processo devolvido à Secretaria
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05/09/2024 18:07
Concedida a gratuidade da justiça a P. M. M. - CPF: *15.***.*26-93 (AUTOR)
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05/09/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 16:06
Conclusos para despacho
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05/09/2024 09:31
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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05/09/2024 09:31
Juntada de Informação de Prevenção
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03/09/2024 10:28
Recebido pelo Distribuidor
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03/09/2024 10:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/09/2024 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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