TRF1 - 1002313-88.2025.4.01.4004
1ª instância - Sao Raimundo Nonato
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 08:41
Arquivado Definitivamente
-
15/06/2025 08:02
Decorrido prazo de FERNANDES EXPEDITO BORGES CARVALHO em 11/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 08:30
Publicado Sentença Tipo C em 27/05/2025.
-
14/06/2025 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCESSO: 1002313-88.2025.4.01.4004 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FERNANDES EXPEDITO BORGES CARVALHO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA – Tipo C Resolução CJF nº 535/06 Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/95, c/c o art. 1º da Lei 10.259/01).
A parte autora, intimada a emendar a petição inicial, não cumpriu o ato que lhe foi determinado.
A hipótese revela, então, a ausência de pressuposto processual, pelo que o feito não pode prosseguir.
Conforme dispõe o CPC vigente, art. 223, “decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato processual, independentemente de declaração judicial, ficando assegurado, porém, à parte provar que não o realizou por justa causa “.
Nesta senda, a ausência de petição de emenda à inicial causou a preclusão do direito da prática deste ato, de modo que não será saneado o feito.
Nesse viés, havendo inércia quanto à emenda da petição inicial, o processo será extinto sem resolução de mérito.
Ademais, os itens 2.2 e 3 da Portaria nº 9477244/2019-SSJ/SRN, de 17 de dezembro de 2019, publicada no EDJF1/TRF1 nº 1, Cad.
Adm – Disp. 07/01/2020), preceitua que as petições iniciais devem vir acompanhadas de documentos essenciais à apreciação do mérito da demanda, sob pena de indeferimento e conseqüente extinção do processo sem resolução do mérito, caso a irregularidade não seja sanada no prazo de emenda da inicial.
Diante do exposto, extingo o processo sem resolução do mérito (art. 485, I e IV, do NCPC).
Sem custas e tampouco honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Arquivem-se, de imediato.
São Raimundo Nonato/PI, [datado automaticamente]. (assinado eletronicamente, cf.
Lei nº 11.419/2006) Juiz(a) Federal Vara Única da Subseção Judiciária de SRN/PI -
23/05/2025 16:09
Processo devolvido à Secretaria
-
23/05/2025 16:09
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 16:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/05/2025 16:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/05/2025 16:09
Indeferida a petição inicial
-
23/05/2025 08:35
Conclusos para julgamento
-
23/05/2025 00:07
Decorrido prazo de FERNANDES EXPEDITO BORGES CARVALHO em 22/05/2025 23:59.
-
07/04/2025 15:00
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/04/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2025 03:51
Juntada de dossiê - prevjud
-
06/04/2025 03:51
Juntada de dossiê - prevjud
-
06/04/2025 03:51
Juntada de dossiê - prevjud
-
06/04/2025 03:51
Juntada de dossiê - prevjud
-
06/04/2025 03:51
Juntada de dossiê - prevjud
-
03/04/2025 18:06
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI
-
03/04/2025 18:06
Juntada de Informação de Prevenção
-
03/04/2025 15:25
Recebido pelo Distribuidor
-
03/04/2025 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000574-37.2025.4.01.3501
Tatiane da Silva Conceicao
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jesus Jose Alves Ferreira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 31/01/2025 15:30
Processo nº 1011800-04.2024.4.01.4300
Antonia dos Santos Araujo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Darlene Coelho da Luz
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/09/2024 17:17
Processo nº 1055625-45.2025.4.01.3400
Policia Federal No Distrito Federal (Pro...
Carlos Eduardo Santos da Silva
Advogado: Adriano Wilker da Cruz Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/05/2025 22:26
Processo nº 1018542-65.2025.4.01.3700
Ana Flavia dos Santos Ferreira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Fabianne Rianny Gonzaga Serrao
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/03/2025 09:40
Processo nº 1026394-16.2024.4.01.3300
Bernardo Brasileiro Gil Ferreira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Viviane Santana Moraes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 31/07/2024 10:05