TRF1 - 1000304-86.2025.4.01.3606
1ª instância - Juina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 16:15
Arquivado Definitivamente
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08/09/2025 16:00
Juntada de ciência
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08/09/2025 02:08
Publicado Ato ordinatório em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 13:46
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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04/09/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 13:46
Juntada de Certidão
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04/09/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 13:46
Juntada de Certidão
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04/09/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
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12/07/2025 03:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/07/2025 23:59.
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07/07/2025 11:53
Juntada de manifestação
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07/07/2025 07:02
Publicado Intimação polo ativo em 07/07/2025.
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05/07/2025 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
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03/07/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 18:20
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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03/07/2025 18:20
Expedição de Documento RPV.
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10/06/2025 00:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/06/2025 23:59.
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08/06/2025 00:00
Decorrido prazo de MARLENE ANGELITA DA CONCEICAO em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 17:09
Publicado Sentença Tipo B em 22/05/2025.
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07/06/2025 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2025
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25/05/2025 19:30
Juntada de outras peças
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Juína-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juína-MT SENTENÇA TIPO "B" 1000304-86.2025.4.01.3606 AUTOR: MARLENE ANGELITA DA CONCEICAO Advogado do(a) AUTOR: GENECI ALVES APOLINARIO - RO1007 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (Homologação de acordo) Trata-se de ação previdenciária proposta com o objetivo de compelir o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) a conceder o benefício de Auxílio por Incapacidade Temporária.
Dispenso o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
O INSS propôs acordo visando extinguir o feito, concernente à concessão do benefício conforme abaixo descrito, cujo cumprimento dar-se-á, destacadamente, nos seguintes termos: De outra parte, no id. 2187282584, houve expressa aceitação da parte autora com os termos da proposta formulada pela parte ré.
Em vista da regular autocomposição ocorrida entre as partes, HOMOLOGO o acordo (id. 2186622188) e julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, "b", do CPC/2015.
Sendo assim: 1.
Intime-se a CEAB-INSS para implantação/registro do benefício no prazo de 30 dias, comunicando-se o cumprimento a este juízo; 2. intime-se as partes para verificação do que foi homologado, no prazo de 10 (dez) dias úteis; 3.
Certifique-se o trânsito e expeça-se a respectiva RPV/Precatório no Oracle/SIREA - Sistema de Requisição de Pagamento Ágil, no valor homologado de R$ 3.864,60, obedecendo a divisão entre principal e juros.
Por fim: a.
Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita. b.
Sem custas nem honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95). c.
Sem reexame necessário, nos termos do art. 13 da Lei nº. 10.259/01. d.
Intimem-se.
Juína-MT, data da assinatura eletrônica.
Assinado Eletronicamente RODRIGO BAHIA ACCIOLY LINS Juiz Federal -
20/05/2025 15:20
Processo devolvido à Secretaria
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20/05/2025 15:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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20/05/2025 15:20
Transitado em Julgado em 20/05/2025
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20/05/2025 15:20
Juntada de Certidão
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20/05/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 15:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/05/2025 15:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 15:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 15:20
Homologada a Transação
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19/05/2025 17:43
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 09:32
Juntada de manifestação
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14/05/2025 16:52
Juntada de petição intercorrente
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07/05/2025 11:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/05/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 11:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/05/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 16:14
Juntada de Certidão
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04/05/2025 22:01
Juntada de laudo de perícia médica
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28/02/2025 18:05
Juntada de manifestação
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28/02/2025 12:36
Processo devolvido à Secretaria
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28/02/2025 12:36
Juntada de Certidão
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28/02/2025 12:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/02/2025 12:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/02/2025 12:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/02/2025 14:35
Conclusos para decisão
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26/02/2025 22:07
Juntada de manifestação
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26/02/2025 22:06
Juntada de manifestação
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25/02/2025 06:31
Juntada de dossiê - prevjud
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25/02/2025 06:31
Juntada de dossiê - prevjud
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25/02/2025 06:31
Juntada de dossiê - prevjud
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25/02/2025 06:31
Juntada de dossiê - prevjud
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25/02/2025 06:31
Juntada de dossiê - prevjud
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25/02/2025 06:31
Juntada de dossiê - prevjud
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24/02/2025 18:32
Processo devolvido à Secretaria
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24/02/2025 18:32
Juntada de Certidão
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24/02/2025 18:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/02/2025 18:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/02/2025 14:07
Conclusos para decisão
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24/02/2025 10:41
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juína-MT
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24/02/2025 10:41
Juntada de Informação de Prevenção
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20/02/2025 22:26
Recebido pelo Distribuidor
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20/02/2025 22:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/02/2025 22:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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