TRF1 - 1015342-78.2024.4.01.3702
1ª instância - Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 18:02
Juntada de Informações prestadas
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31/07/2025 00:05
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 30/07/2025 23:59.
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25/06/2025 07:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/06/2025 23:59.
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14/06/2025 00:56
Decorrido prazo de DANIEL SEVERINO DE SOUSA em 13/06/2025 23:59.
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Caxias-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1015342-78.2024.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: DANIEL SEVERINO DE SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALFREDO VASCONCELOS LIMA - PI4989 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado.
O réu formulou proposta de acordo, integralmente aceita pela parte autora.
Satisfeitos os requisitos formais e não havendo indícios de vícios volitivos, é imperativa a homologação da transação feita entre as partes.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO e, por conseguinte, julgo EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Expeça-se minuta de requisição de pagamento, intimando-se as partes no prazo de 05 (cinco) dias.
Havendo concordância ou ausente manifestação, voltem os autos para migração do requisitório ao e.
TRF1.
Intime-se o INSS para implantação do benefício, conforme proposta de acordo.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001).
Oportunamente, arquivem-se os autos com as devidas baixas.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
CAXIAS/MA, (data da assinatura eletrônica).
JUIZ(ÍZA) FEDERAL/JUIZ(ÍZA) FEDERAL SUBSTITUTO(A) -
29/05/2025 08:25
Processo devolvido à Secretaria
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29/05/2025 08:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/05/2025 08:25
Transitado em Julgado em 29/05/2025
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29/05/2025 08:25
Juntada de Certidão
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29/05/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 08:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/05/2025 08:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 08:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 08:25
Homologada a Transação
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16/05/2025 20:06
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 18:39
Juntada de pedido de homologação de acordo
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16/05/2025 16:37
Juntada de petição intercorrente
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28/04/2025 12:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/04/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 14:44
Juntada de manifestação
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23/04/2025 11:23
Juntada de laudo médico - incapacidade laborativa temporária
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15/04/2025 19:12
Decorrido prazo de DANIEL SEVERINO DE SOUSA em 14/04/2025 23:59.
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31/03/2025 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/03/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 09:20
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 11:25
Processo devolvido à Secretaria
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14/02/2025 11:25
Concedida a gratuidade da justiça a DANIEL SEVERINO DE SOUSA - CPF: *34.***.*66-90 (AUTOR)
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14/02/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 15:47
Conclusos para despacho
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13/02/2025 15:47
Juntada de Informação
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09/01/2025 02:04
Juntada de dossiê - prevjud
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09/01/2025 02:03
Juntada de dossiê - prevjud
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09/01/2025 02:03
Juntada de dossiê - prevjud
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09/01/2025 02:03
Juntada de dossiê - prevjud
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09/01/2025 02:03
Juntada de dossiê - prevjud
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09/01/2025 02:03
Juntada de dossiê - prevjud
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12/12/2024 09:28
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA
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12/12/2024 09:28
Juntada de Informação de Prevenção
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11/12/2024 19:34
Recebido pelo Distribuidor
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11/12/2024 19:34
Juntada de Certidão
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11/12/2024 19:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/12/2024 19:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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