TRF1 - 1052112-92.2023.4.01.3900
1ª instância - 11ª Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 15:42
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 08:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/06/2025 23:59.
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27/05/2025 11:25
Juntada de manifestação
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Pará 11ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA PROCESSO Nº 1052112-92.2023.4.01.3900 AUTOR: NISANGELA DA SILVA MORAES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA - TIPO C SENTENÇA 1.
RELATÓRIO Dispensado o relatório a teor do que dispõe o art. 38 da Lei 9.099/1995, c/c art. 1º da Lei 10.259/2001. 2.
FUNDAMENTAÇÃO Cuida-se ação em que a parte autora pleiteia a concessão de benefício previdenciário.
Foi apresentado requerimento de desistência do feito no ID 2180876393.
Constata-se que o(a) Advogado(a) subscritor(a) do pedido de desistência possui poderes para tal, conforme procuração anexada aos autos.
Em sede de Juizado Especial, dispensa-se a oitiva da parte contrária acerca do pedido de desistência.
Isso porque a simples ausência da parte autora em audiência conduz à extinção do processo (art. 51, I da Lei 9.099/1995).
Não se vislumbra, portanto, qualquer óbice à homologação do pedido de desistência do feito. 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, homologo o pedido de desistência, declarando extinto o processo sem resolução do mérito (art. 485, VIII do CPC).
Sem honorários ou custas.
Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente) Juiz(a) Federal -
20/05/2025 15:22
Processo devolvido à Secretaria
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20/05/2025 15:22
Juntada de Certidão
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20/05/2025 15:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/05/2025 15:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 15:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 15:22
Extinto o processo por desistência
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08/04/2025 12:25
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 18:26
Juntada de pedido de desistência da ação
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24/03/2025 10:59
Juntada de Certidão
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24/03/2025 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/03/2025 10:59
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 15:59
Juntada de contestação
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12/01/2025 18:07
Processo devolvido à Secretaria
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12/01/2025 18:07
Juntada de Certidão
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12/01/2025 18:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/01/2025 18:07
Concedida a gratuidade da justiça a NISANGELA DA SILVA MORAES - CPF: *48.***.*62-42 (AUTOR)
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12/01/2025 18:07
Determinada a citação de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - CNPJ: 29.***.***/0844-92 (REU)
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30/06/2024 14:52
Conclusos para julgamento
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25/06/2024 20:18
Juntada de Certidão
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25/06/2024 12:23
Processo devolvido à Secretaria
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25/06/2024 12:23
Cancelada a conclusão
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24/05/2024 13:41
Conclusos para despacho
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15/05/2024 00:23
Juntada de dossiê - prevjud
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15/05/2024 00:23
Juntada de dossiê - prevjud
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15/05/2024 00:23
Juntada de dossiê - prevjud
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15/05/2024 00:23
Juntada de dossiê - prevjud
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08/03/2024 19:19
Juntada de emenda à inicial
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08/02/2024 09:11
Processo devolvido à Secretaria
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08/02/2024 09:11
Juntada de Certidão
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08/02/2024 09:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/02/2024 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2024 15:22
Conclusos para despacho
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09/10/2023 15:22
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 11ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
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09/10/2023 15:22
Juntada de Informação de Prevenção
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01/10/2023 19:09
Recebido pelo Distribuidor
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01/10/2023 19:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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