TRF1 - 1084489-73.2023.4.01.3300
1ª instância - 21ª Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 15:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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23/07/2025 14:28
Juntada de Informação
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22/07/2025 03:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/07/2025 23:59.
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04/07/2025 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/07/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 00:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/06/2025 23:59.
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04/06/2025 12:09
Juntada de recurso inominado
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27/05/2025 01:35
Publicado Sentença Tipo A em 21/05/2025.
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27/05/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1084489-73.2023.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOSE PEDRO SANTOS PEREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RODRIGO BRANQUINHO FERREIRA - GO36339 e DIEGO CESAR DE SANTANA - GO42860 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO A Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
Para a concessão do auxílio-acidente, é condição necessária que o segurado apresente sequelas de acidente de qualquer natureza que impliquem em redução da capacidade laborativa para o trabalho habitual (art. 86, da Lei 8213/91).
A alegada redução da capacidade tem sua aferição subordinada à avaliação médica.
Entretanto, no caso dos autostal requisito não foi demonstrado, pois a prova pericial realizada por determinação deste juízo é clara em afirmar que a parte autora não apresenta qualquer redução de sua capacidade laborativa.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO.
Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita.
Sem custas e sem honorários.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Havendo recurso, fica desde logo determinada a intimação da parte recorrida, para contrarrazões, e, após isso, a remessa à Turma Recursal.
P.I.
Sentença registrada automaticamente no e-CVD.
Juiz Federal / Juiz Federal Substituto 21ª Vara/SJBA (assinado eletronicamente) ATENÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado, especialmente que: a) Ao protocolar petição ou juntar documento nos autos, deverá selecionar o Tipo de documento correspondente à espécie ou finalidade da respectiva petição ou documento, evitando-se o uso de classificação genérica como Petição intercorrente, sob pena de o sistema não identificar a sua juntada nos autos, o que acarretará maior demora na análise da petição/documento. b) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos por substabelecimento com ou sem reserva de poderes deverá ser feita pelo próprio substabelecente, independentemente de ato da Secretaria, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; c) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de contestação, recurso, contrarrazões ou qualquer espécie de petição diversa), a petição de resposta deverá ser vinculada à respectiva intimação, através da rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema lançar a movimentação de decurso de prazo, o que acarretará maior demora na análise da petição. -
19/05/2025 16:44
Processo devolvido à Secretaria
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19/05/2025 16:44
Juntada de Certidão
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19/05/2025 16:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/05/2025 16:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 16:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 16:44
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE PEDRO SANTOS PEREIRA - CPF: *11.***.*89-43 (AUTOR)
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19/05/2025 16:44
Julgado improcedente o pedido
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10/03/2025 13:31
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 20:36
Juntada de contestação
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03/02/2025 09:20
Juntada de manifestação
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22/01/2025 22:00
Juntada de Certidão
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22/01/2025 22:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/01/2025 22:00
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 06:57
Juntada de laudo pericial complementar
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09/12/2024 08:34
Juntada de Certidão
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04/10/2024 02:42
Ato ordinatório praticado
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14/09/2024 15:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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14/09/2024 15:20
Juntada de Certidão
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27/08/2024 15:36
Juntada de laudo de perícia médica
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02/08/2024 11:21
Juntada de Certidão
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25/07/2024 16:44
Juntada de manifestação
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11/07/2024 15:19
Juntada de apresentação de quesitos
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27/06/2024 09:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 09:53
Juntada de ato ordinatório
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27/06/2024 09:51
Perícia agendada
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05/06/2024 00:35
Decorrido prazo de JOSE PEDRO SANTOS PEREIRA em 04/06/2024 23:59.
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28/05/2024 13:09
Recebidos os autos
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28/05/2024 13:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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28/05/2024 13:02
Juntada de Certidão
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28/05/2024 13:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/05/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 17:30
Juntada de manifestação
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15/05/2024 14:03
Juntada de Certidão
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15/05/2024 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/05/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 15:56
Juntada de manifestação
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17/11/2023 16:06
Juntada de Certidão
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17/11/2023 16:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/11/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 16:36
Juntada de manifestação
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29/09/2023 13:11
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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29/09/2023 13:11
Juntada de Informação de Prevenção
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29/09/2023 09:39
Recebido pelo Distribuidor
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29/09/2023 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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