TRF1 - 1002872-18.2024.4.01.3313
1ª instância - Teixeira de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:37
Publicado Intimação polo ativo em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 08:42
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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05/09/2025 08:42
Expedição de Documento RPV.
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25/07/2025 00:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/07/2025 23:59.
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01/07/2025 11:32
Juntada de Certidão
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01/07/2025 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/07/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 16:40
Juntada de manifestação
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE TEIXEIRA DE FREITAS/BA JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO CÍVEL E CRIMINAL 1002872-18.2024.4.01.3313 DECISÃO Inicialmente, cumpre destacar que, conforme determinado na sentença, foi atribuído ao INSS o encargo de apresentar memória de cálculos.
Isso porque a autarquia detém expertise na elaboração de cálculos de benefícios previdenciários e assistenciais.
Além disso, a execução invertida atende aos princípios da celeridade, da simplicidade e da economia processual que informam o microssistema dos Juizados Especiais Federais.
Nesse sentido, também é posicionamento recente do STF (ADPF 219/DF, Relator Min.
Marco Aurélio, julgamento em 20.05.2021).
Ocorre que o INSS, apesar de devidamente intimado, não apresentou discriminativo de cálculo.
Nesse contexto, ficou prejudicada a celeridade que se pretendia conferir à fase executiva.
Desse modo, reiterar a determinação para que a autarquia proceda à apuração do valor devido ao exequente contribui para postergar a prestação jurisdicional.
Tendo em vista que (i) cabe ao exequente, em regra, promover a liquidação do julgado exequendo; (ii) a demanda é patrocinada por advogado, ou seja, a parte possui assessoramento técnico e jurídico; (iii) não se verifica assimetria entre credor e devedor nem necessidade que o Poder Judiciário garanta a igualdade entre as partes, determino à SECVA que intime o exequente para apresentar planilha de cálculos, conforme parâmetros definidos na sentença.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Em seguida, dê-se vista ao INSS.
Oportunamente, advirto que a ausência de manifestação implicará homologação da planilha de cálculos apresentada pelo exequente, salvo em caso de valor excessivo.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Findo o prazo assinalado, expeça-se a RPV.
Após, prossiga o feito em seu curso regular.
Intimem-se.
Teixeira de Freitas/BA, data do registro. (assinado digitalmente) Juiz Federal -
23/05/2025 16:11
Processo devolvido à Secretaria
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23/05/2025 16:11
Juntada de Certidão
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23/05/2025 16:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 16:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/05/2025 14:11
Conclusos para decisão
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22/05/2025 00:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/05/2025 23:59.
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24/04/2025 16:53
Juntada de Certidão
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24/04/2025 16:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/04/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 19:46
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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01/04/2025 01:35
Decorrido prazo de VALDICE DOS SANTOS ROCHA em 31/03/2025 23:59.
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26/03/2025 00:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/03/2025 23:59.
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07/03/2025 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/03/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 09:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/02/2025 09:43
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Teixeira de Freitas-BA
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26/02/2025 09:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/02/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 12:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/02/2025 12:08
Transitado em Julgado em 25/02/2025
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25/02/2025 12:08
Homologada a Transação
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19/02/2025 10:20
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 10:20
Audiência de conciliação realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 14/02/2025 13:00, Central de Conciliação da SJBA.
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19/02/2025 10:19
Juntada de Ata de audiência
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19/02/2025 10:18
Juntada de Certidão de juntada de ata de audiência
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29/01/2025 01:53
Decorrido prazo de VALDICE DOS SANTOS ROCHA em 28/01/2025 23:59.
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09/01/2025 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/01/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 13:38
Juntada de ato ordinatório
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07/01/2025 15:55
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 14/02/2025 13:00, Central de Conciliação da SJBA.
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14/11/2024 16:58
Juntada de Certidão
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14/11/2024 11:29
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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14/11/2024 11:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJBA
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10/10/2024 16:02
Juntada de réplica
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28/09/2024 00:24
Decorrido prazo de VALDICE DOS SANTOS ROCHA em 27/09/2024 23:59.
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21/08/2024 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/08/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 17:50
Juntada de contestação
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29/07/2024 14:31
Juntada de Certidão
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24/07/2024 16:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/07/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 10:22
Juntada de laudo de perícia médica
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28/06/2024 00:44
Decorrido prazo de VALDICE DOS SANTOS ROCHA em 27/06/2024 23:59.
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15/06/2024 07:00
Juntada de petição intercorrente
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03/06/2024 18:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/06/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 18:24
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2024 18:17
Juntada de Certidão
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03/06/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 18:17
Juntada de Certidão
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03/06/2024 16:28
Perícia agendada
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15/05/2024 13:04
Processo devolvido à Secretaria
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15/05/2024 13:04
Concedida a gratuidade da justiça a VALDICE DOS SANTOS ROCHA - CPF: *28.***.*93-68 (AUTOR)
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14/05/2024 12:13
Conclusos para decisão
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06/05/2024 15:23
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Teixeira de Freitas-BA
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06/05/2024 15:23
Juntada de Informação de Prevenção
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05/05/2024 00:37
Juntada de dossiê - prevjud
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05/05/2024 00:37
Juntada de dossiê - prevjud
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05/05/2024 00:37
Juntada de dossiê - prevjud
-
05/05/2024 00:37
Juntada de dossiê - prevjud
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25/04/2024 17:44
Recebido pelo Distribuidor
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25/04/2024 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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