TRF1 - 1004258-80.2024.4.01.3702
1ª instância - Caxias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 11:30
Juntada de Informações prestadas
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01/07/2025 02:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/06/2025 23:59.
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26/06/2025 07:55
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE ARAUJO em 24/06/2025 23:59.
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26/06/2025 00:08
Publicado Sentença Tipo B em 02/06/2025.
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26/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Caxias-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1004258-80.2024.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: PEDRO HENRIQUE ARAUJO REPRESENTANTES POLO ATIVO: HORTENILSON URSULINO DE MORAES VIANA - MA26835 e MAYSA CHRISLAYNE DE ASSIS SOUSA SILVA - MA24298 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95).
O réu formulou proposta de acordo, integralmente aceita pela parte autora.
Satisfeitos os requisitos formais e não havendo indícios de vícios volitivos, é imperativa a homologação da transação feita entre as partes.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO e, por conseguinte, julgo EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Expeça-se minuta de requisição de pagamento, intimando-se as partes no prazo de 05 (cinco) dias.
Havendo concordância ou ausente manifestação, voltem os autos para migração do requisitório ao e.
TRF1.
Intime-se o INSS para implantação do benefício, conforme proposta de acordo.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001).
Oportunamente, arquivem-se os autos com as devidas baixas.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
CAXIAS/MA, (data da assinatura eletrônica).
JUIZ(ÍZA) FEDERAL/JUIZ(ÍZA) FEDERAL SUBSTITUTO(A) -
29/05/2025 08:34
Processo devolvido à Secretaria
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29/05/2025 08:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/05/2025 08:34
Transitado em Julgado em 29/05/2025
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29/05/2025 08:34
Juntada de Certidão
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29/05/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 08:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/05/2025 08:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 08:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 08:34
Homologada a Transação
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19/05/2025 11:18
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 18:19
Juntada de petição intercorrente
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10/04/2025 16:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/04/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 12:21
Juntada de contestação
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28/02/2025 18:27
Juntada de manifestação
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13/02/2025 14:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/02/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 14:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/02/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 14:16
Juntada de laudo de perícia social
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13/01/2025 11:30
Juntada de Certidão
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09/01/2025 15:20
Processo devolvido à Secretaria
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09/01/2025 15:20
Concedida a gratuidade da justiça a PEDRO HENRIQUE ARAUJO - CPF: *19.***.*07-62 (AUTOR)
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09/01/2025 15:20
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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14/10/2024 14:55
Conclusos para julgamento
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07/10/2024 18:24
Juntada de manifestação
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19/09/2024 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/09/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 21:48
Juntada de laudo médico - impedimento
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23/07/2024 01:23
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE ARAUJO em 22/07/2024 23:59.
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08/07/2024 15:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/07/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 11:53
Processo devolvido à Secretaria
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02/05/2024 11:53
Concedida a gratuidade da justiça a P. H. A. - CPF: *19.***.*07-62 (AUTOR)
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02/05/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 08:23
Conclusos para despacho
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17/04/2024 14:23
Juntada de dossiê - prevjud
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17/04/2024 14:23
Juntada de dossiê - prevjud
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17/04/2024 14:23
Juntada de dossiê - prevjud
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17/04/2024 14:23
Juntada de dossiê - prevjud
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16/04/2024 10:32
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA
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16/04/2024 10:32
Juntada de Informação de Prevenção
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15/04/2024 19:30
Recebido pelo Distribuidor
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15/04/2024 19:30
Juntada de Certidão
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15/04/2024 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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