TRF1 - 1001312-44.2024.4.01.3312
1ª instância - Irece
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 09:31
Arquivado Definitivamente
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02/08/2025 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 15:58
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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31/07/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 15:58
Juntada de Certidão
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31/07/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 15:58
Juntada de Certidão
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31/07/2025 15:58
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 11:20
Juntada de Certidão
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30/07/2025 11:20
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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26/06/2025 09:46
Decorrido prazo de GILDEMAR MARTINS BARBOZA em 09/06/2025 23:59.
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26/06/2025 09:40
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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26/06/2025 09:40
Juntada de Certidão
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26/06/2025 00:08
Publicado Intimação polo ativo em 02/06/2025.
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26/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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11/06/2025 08:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/06/2025 23:59.
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Irecê-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Irecê-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1001312-44.2024.4.01.3312 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: GILDEMAR MARTINS BARBOZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: IURE NUNES MACHADO - BA51450 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Irecê, 29 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
29/05/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 08:36
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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29/05/2025 08:36
Expedição de Documento RPV.
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11/04/2025 15:52
Juntada de documentos diversos
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28/03/2025 00:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:03
Decorrido prazo de GILDEMAR MARTINS BARBOZA em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:03
Decorrido prazo de GILDEMAR MARTINS BARBOZA em 20/03/2025 23:59.
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13/03/2025 08:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/03/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 16:06
Processo devolvido à Secretaria
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12/03/2025 16:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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12/03/2025 16:06
Transitado em Julgado em 12/03/2025
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12/03/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 16:06
Homologada a Transação
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12/03/2025 13:36
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 13:32
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 27/02/2025 11:00, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Irecê-BA.
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12/03/2025 13:15
Juntada de Ata de audiência
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21/02/2025 11:06
Juntada de Certidão
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19/11/2024 00:53
Decorrido prazo de GILDEMAR MARTINS BARBOZA em 18/11/2024 23:59.
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09/11/2024 00:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/11/2024 23:59.
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29/10/2024 06:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/10/2024 06:14
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 16:08
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 27/02/2025 11:00, SALA 1 SSJ IRECÊ - PRESENCIAL E VIDEOCONFERÊNCIA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Irecê-BA .
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17/10/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 16:52
Juntada de manifestação
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16/05/2024 08:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/05/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 11:33
Juntada de contestação
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19/03/2024 07:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/03/2024 07:55
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 06:39
Ato ordinatório praticado
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17/02/2024 04:42
Juntada de dossiê - prevjud
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17/02/2024 04:42
Juntada de dossiê - prevjud
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17/02/2024 04:42
Juntada de dossiê - prevjud
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17/02/2024 04:42
Juntada de dossiê - prevjud
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16/02/2024 20:27
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Irecê-BA
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16/02/2024 20:27
Juntada de Informação de Prevenção
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15/02/2024 11:59
Recebido pelo Distribuidor
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15/02/2024 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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