TRF1 - 1015573-29.2024.4.01.3307
1ª instância - 1ª V. Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 11:14
Juntada de Certidão
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23/07/2025 11:14
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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17/07/2025 10:58
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 00:24
Juntada de Informações prestadas
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30/06/2025 17:52
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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30/06/2025 17:52
Juntada de Certidão
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26/06/2025 05:42
Decorrido prazo de GILVANA SOUZA FAGUNDES em 09/06/2025 23:59.
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26/06/2025 00:07
Publicado Intimação polo ativo em 02/06/2025.
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26/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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10/06/2025 08:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/06/2025 23:59.
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1015573-29.2024.4.01.3307 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: GILVANA SOUZA FAGUNDES REPRESENTANTES POLO ATIVO: FERNANDO SOARES GIL - BA48444 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Vitória da conquista, 29 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
29/05/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 08:36
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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29/05/2025 08:36
Expedição de Documento RPV.
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28/05/2025 11:58
Processo devolvido à Secretaria
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28/05/2025 11:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/05/2025 11:58
Transitado em Julgado em 28/05/2025
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28/05/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 11:58
Homologada a Transação
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27/05/2025 20:34
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 20:34
Audiência de conciliação realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 27/05/2025 10:30, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA.
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27/05/2025 20:34
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 13:38
Juntada de Ata de audiência
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26/05/2025 09:37
Juntada de informação
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25/04/2025 14:18
Decorrido prazo de GILVANA SOUZA FAGUNDES em 23/04/2025 23:59.
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31/03/2025 21:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/03/2025 21:10
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 14:48
Juntada de Certidão
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28/03/2025 15:02
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 27/05/2025 10:30, Audiência Não Presencial Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA .
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25/02/2025 00:45
Decorrido prazo de GILVANA SOUZA FAGUNDES em 24/02/2025 23:59.
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17/02/2025 18:08
Juntada de contestação
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06/02/2025 07:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/02/2025 07:47
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 07:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/02/2025 07:45
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 16:57
Juntada de laudo pericial
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06/12/2024 00:16
Decorrido prazo de GILVANA SOUZA FAGUNDES em 05/12/2024 23:59.
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18/11/2024 18:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/11/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 10:53
Processo devolvido à Secretaria
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18/11/2024 10:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/11/2024 12:06
Juntada de manifestação
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09/11/2024 08:43
Conclusos para decisão
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09/11/2024 00:45
Decorrido prazo de GILVANA SOUZA FAGUNDES em 08/11/2024 23:59.
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06/10/2024 21:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/10/2024 21:12
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 16:36
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA
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26/09/2024 16:36
Juntada de Informação de Prevenção
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26/09/2024 15:08
Recebido pelo Distribuidor
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26/09/2024 15:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/09/2024 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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