TRF1 - 1020962-92.2024.4.01.3307
1ª instância - 2ª V. Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 10:26
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 10:26
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
-
16/07/2025 12:36
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2025 05:49
Decorrido prazo de OSVALDO OLIVEIRA AMARAL FILHO em 11/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 05:27
Decorrido prazo de OSVALDO OLIVEIRA AMARAL FILHO em 10/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 03:41
Publicado Ato ordinatório em 10/07/2025.
-
10/07/2025 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
08/07/2025 15:04
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/07/2025 15:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/07/2025 15:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/07/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 12:37
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
08/07/2025 12:37
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 01:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/07/2025 23:59.
-
16/06/2025 01:43
Decorrido prazo de OSVALDO OLIVEIRA AMARAL FILHO em 11/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 16:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 16:22
Publicado Intimação polo ativo em 27/05/2025.
-
14/06/2025 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
-
14/06/2025 00:39
Decorrido prazo de OSVALDO OLIVEIRA AMARAL FILHO em 13/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 18:15
Publicado Sentença Tipo B em 22/05/2025.
-
07/06/2025 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2025
-
05/06/2025 18:37
Juntada de Informações prestadas
-
05/06/2025 18:31
Juntada de Informações prestadas
-
25/05/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2025 08:46
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
25/05/2025 08:46
Expedição de Documento RPV.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA PROCESSO Nº 1020962-92.2024.4.01.3307 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: OSVALDO OLIVEIRA AMARAL FILHO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de Ação entre as partes em epígrafe na qual a autora requer a concessão/restabelecimento de benefício previdenciário/assistencial.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
Decido.
Citado, o INSS ofereceu proposta de acordo, a qual foi aceita pela parte autora, sem ressalvas.
Como se vê da procuração juntada, o advogado da parte autora possui poderes para transigir, conforme exigência do art. 105 do CPC.
Ante o exposto, homologo a transação lavrada entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, declarando extinto o processo, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, III, do CPC.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita.
Sem custas nem honorários (Art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Intime-se o INSS para implantação do benefício, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de multa diária a ser arbitrada por este juízo.
Após, adote a secretaria as providências iniciais para expedição da RPV, intimando-se as partes da formação da aludida Requisição de Pagamento.
Caso nada seja requerido, em cinco dias, expeça-se a RPV, ficando a parte autora, desde já, intimada do arquivamento dos autos e que somente precisará comunicar ao Juízo se não houver o efetivo pagamento, no prazo de 60 dias.
Considerando o imediato trânsito em julgado desta sentença, nos termos do art. 41 da Lei 9.099/95, fica a Secretaria dispensada da certificação por termo nos autos.
Quanto ao pedido de destaque dos honorários advocatícios, fica desde já autorizado o destaque dos honorários contratuais do advogado da parte autora, desde que: (a) as cláusulas, mesmo que combinadas, não ultrapassem o patamar de 30% do montante devido (b) o contrato seja juntado aos autos, antes da expedição de RPV (art. 16 da Resol CJF 822/2023 e §4º do art. 22 do Estatuto da Advocacia), (c) o pedido seja instruído com a declaração, firmada pela parte autora, de que nenhum valor foi pago ao advogado a título de honorários (parte final, do §4º do art. 22 da lei 8.906/94).
Migrada a RPV para TRF1, arquivem-se os autos.
I.
Vitória da Conquista – BA, data na assinatura. -
20/05/2025 15:26
Processo devolvido à Secretaria
-
20/05/2025 15:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
20/05/2025 15:26
Transitado em Julgado em 20/05/2025
-
20/05/2025 15:26
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/05/2025 15:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/05/2025 15:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/05/2025 15:26
Homologada a Transação
-
20/05/2025 10:08
Conclusos para julgamento
-
18/05/2025 21:57
Juntada de manifestação
-
06/05/2025 12:02
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/05/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 11:21
Juntada de petição intercorrente
-
30/04/2025 22:19
Juntada de contestação
-
08/04/2025 12:30
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/04/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 10:14
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 15:25
Juntada de laudo de perícia médica
-
28/03/2025 17:27
Juntada de apresentação de quesitos
-
12/03/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 13:07
Perícia agendada
-
12/03/2025 12:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/03/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 11:46
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2025 00:34
Decorrido prazo de OSVALDO OLIVEIRA AMARAL FILHO em 21/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 12:16
Juntada de petição intercorrente
-
28/01/2025 11:34
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/01/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 06:21
Juntada de dossiê - prevjud
-
07/01/2025 14:20
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA
-
07/01/2025 14:20
Juntada de Informação de Prevenção
-
20/12/2024 12:15
Recebido pelo Distribuidor
-
20/12/2024 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1053614-43.2025.4.01.3400
Xaxim Point Comercio de Alimentos LTDA
Delegado da Delegacia da Receita Federal...
Advogado: Vanessa Grassi Severino
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/05/2025 11:22
Processo nº 0007676-90.2008.4.01.3900
Distribuidora Big Benn S.A
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Marcio Roberto Maues da Costa
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/05/2023 12:20
Processo nº 1000900-70.2025.4.01.3703
Ariele Araujo Pinto dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Maria Zelia Barbosa Gomes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/01/2025 16:29
Processo nº 1001024-92.2025.4.01.3302
Tamires Portella Sousa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Dermival Rosa Moreira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/01/2025 12:21
Processo nº 1003278-05.2025.4.01.3313
Rosiana Conceicao Silva dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Gine Alberta Ramos Andrade Kinjyo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/04/2025 09:45