TRF1 - 1003225-97.2024.4.01.3300
1ª instância - 23ª Salvador
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 10:40
Conclusos para julgamento
-
06/08/2025 09:51
Recebidos os autos
-
06/08/2025 09:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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06/08/2025 09:47
Juntada de Certidão
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25/07/2025 10:00
Recebidos os autos
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25/07/2025 10:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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23/07/2025 16:13
Juntada de laudo pericial
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13/06/2025 16:12
Decorrido prazo de ANTONIO BRITO DOS SANTOS em 03/06/2025 23:59.
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13/06/2025 16:04
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 03/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:27
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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13/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1003225-97.2024.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AUTOR: ANTONIO BRITO DOS SANTOS RÉU: REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Considerando a negativa de autoria da assinatura do contrato autorizando os descontos em questão, determino a realização de perícia grafotécnica para o deslinde no feito, a ser realizada pelo(a) perito(a) do Juízo CAMILA ANDREA PIMENTEL TESTA, com endereço conhecido desta Secretaria deste Juizado (constante do SIAP), devendo a parte autora comparecer no dia 04/06/2025, na Secretaria deste Juízo.
Arbitro os honorários periciais na quantia R$ 600,00 (seiscentos reais), conforme Portaria Conjunta dos Juizados Especiais Federais.
O(A) perito(a) deverá, no prazo de 30(trinta) dias, realizar o estudo grafotécnico, entregando o laudo respectivo, respondendo aos seguintes quesitos do Juízo: 01.
Comparada a assinatura da parte autora com a que consta no contrato registrado com ID n. 2162484930, pode-se afirmar que foram subscritas pela mesma pessoa? 02.
Outros esclarecimentos a critério do perito.
Intime-se o perito nomeado, preferencialmente por e-mail.
Apresentado o laudo, conclua-se para julgamento.
Intimem-se.
SALVADOR, data da assinatura eletrônica (assinado eletronicamente) JUÍZA FEDERAL -
21/05/2025 14:41
Processo devolvido à Secretaria
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21/05/2025 14:41
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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21/05/2025 14:41
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 14:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/05/2025 14:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 14:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2025 14:01
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 11:31
Juntada de petição intercorrente
-
31/01/2025 14:18
Processo devolvido à Secretaria
-
31/01/2025 14:18
Juntada de Certidão
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31/01/2025 14:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/01/2025 14:18
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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08/12/2024 19:08
Juntada de petição intercorrente
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06/11/2024 14:22
Conclusos para julgamento
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30/10/2024 00:10
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 28/10/2024 23:59.
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21/10/2024 13:12
Juntada de petição intercorrente
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03/10/2024 09:47
Processo devolvido à Secretaria
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03/10/2024 09:47
Juntada de Certidão
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03/10/2024 09:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/10/2024 09:47
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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03/10/2024 08:26
Juntada de Certidão
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26/08/2024 09:06
Conclusos para julgamento
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25/08/2024 18:58
Juntada de réplica
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02/08/2024 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/08/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 01:21
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 01/08/2024 23:59.
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10/07/2024 09:27
Processo devolvido à Secretaria
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10/07/2024 09:27
Juntada de Certidão
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10/07/2024 09:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/07/2024 09:27
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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10/05/2024 12:13
Conclusos para julgamento
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22/03/2024 00:53
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 21/03/2024 23:59.
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22/02/2024 00:12
Decorrido prazo de ANTONIO BRITO DOS SANTOS em 21/02/2024 23:59.
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24/01/2024 11:29
Processo devolvido à Secretaria
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24/01/2024 11:29
Juntada de Certidão
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24/01/2024 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/01/2024 11:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/01/2024 14:44
Conclusos para decisão
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23/01/2024 14:43
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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23/01/2024 14:43
Juntada de Informação de Prevenção
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23/01/2024 14:36
Recebido pelo Distribuidor
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23/01/2024 14:36
Juntada de Certidão
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23/01/2024 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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