TRF1 - 1023420-51.2025.4.01.3500
1ª instância - 13ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 00:13
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 22/08/2025 23:59.
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05/07/2025 01:22
Juntada de manifestação
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05/07/2025 00:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/07/2025 23:59.
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05/07/2025 00:33
Juntada de manifestação
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04/07/2025 00:10
Decorrido prazo de IVAIR LUCIO DA SILVA em 03/07/2025 23:59.
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03/07/2025 11:17
Juntada de Outros documentos
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02/07/2025 00:36
Publicado Sentença Tipo B em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO 1023420-51.2025.4.01.3500 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IVAIR LUCIO DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95, c/c o art. 1º da Lei 10.259/2001).
As partes chegaram a um acordo por petição nos autos, oferecido pelo réu e aceito pela parte autora, nos seguintes termos: O INSS se compromete a reconhecer o direito ao benefício por incapacidade a partir dos seguintes parâmetros: Nome e CPF do autor: IVAIR LUCIO DA SILVA (*27.***.*84-15) TABELA COM DADOS PARA CUMPRIMENTO Tipo Concessão Categoria do segurado ( ) Segurado Especial (x) Outros NB 6521539292 Espécie Auxílio por Incapacidade Temporária Previdenciário DIB 19/09/2024 (x) data de entrada do requerimento administrativo.
DIP ----- Não haverá pagamento administrativo DCB 19/12/2024 (x) data fixada pela perícia judicial ou data imediatamente anterior à DIB do benefício concedido na via administrativa.
A DCB foi fixada em data pretérita em razão do perito judicial atestar que a parte autora já se encontra apta para o exercício de suas atividades habituais na data da perícia.
Uma vez aceita a proposta, a informação será inserida no sistema do INSS apenas para fins de registro, não cabendo oportunizar o Pedido de Prorrogação – PP.
O INSS se compromete, ainda, ao pagamento dos valores devidos, nos termos que seguem: TABELA COM DADOS PARA CÁLCULO Valor dos atrasados - a calcular. 100% dos valores devidos entre a DIB/Restabelecimento e a DCB, observada a prescrição quinquenal.
Se eventualmente tiver ocorrido o recebimento de beneficio/valor inacumulável nos termos da lei, os valores já pagos serão descontados das respectivas competências no momento da liquidação deste acordo.
Honorários Advocatícios - 10% sobre o valor da proposta de acordo, aplicando-se o Tema 1050 do STJ.
Não serão devidos nas demandas que seguem o rito do JEF.
Consectários legais - Até a competência 11/2021, INPC e juros de mora aplicados à caderneta de poupança desde a citação.
A partir de 12/21, taxa SELIC, uma única vez.
Forma de pagamento - Exclusivamente por RPV ou Precatório a ser expedido pelo juízo.
Pelo exposto, HOMOLOGO a transação e julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Transitado em julgado, intime-se o INSS para cumprimento, no prazo de 30 dias.
Comprovado o cumprimento da obrigação de fazer por parte do INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, intime-se a parte autora, a fim de que, no prazo de dez (10) dias, anexe a planilha de cálculos dos valores devidos a título de parcelas vencidas, em conformidade com o(a) despacho/decisão/sentença/acórdão prolatado(a), na qual constem todos os dados necessários e suficientes à expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV)/Precatório, sob pena de arquivamento dos autos.
No mesmo prazo para apresentar os cálculos, caso o advogado da parte autora pretenda destaque de honorários em percentual que observe o limite autorizado pelo código de ética do advogado, deverá apresentar requerimento expresso, juntando o respectivo contrato.
Em seguida, os autos serão encaminhados com vista à parte ré para manifestação, em 10 (dez) dias, com a advertência de que eventual impugnação deverá demonstrar, de forma motivada e pontual, o equívoco e/ou inconsistência alegado(a) e estar acompanhada de planilha de cálculos detalhada referente à apuração do quantum que entende devido.
Havendo concordância ou ausência de manifestação os autos serão movimentados para a requisição do pagamento, observando-se a via própria de quitação (RPV ou precatório), nos valores apresentados pela parte autora.
Oportunamente, arquivem-se.
Defiro a gratuidade da justiça.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz Federal/Juiz Federal Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Assinado digitalmente -
30/06/2025 09:29
Processo devolvido à Secretaria
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30/06/2025 09:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/06/2025 09:29
Transitado em Julgado em 30/06/2025
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30/06/2025 09:29
Juntada de Certidão
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30/06/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 09:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 09:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 09:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 09:29
Homologada a Transação
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30/06/2025 00:49
Publicado Intimação polo ativo em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
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27/06/2025 08:55
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 23:46
Juntada de manifestação
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26/06/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 13:47
Juntada de petição intercorrente
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10/06/2025 10:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/06/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 10:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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06/06/2025 09:45
Juntada de Certidão
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05/06/2025 21:04
Juntada de laudo pericial
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28/05/2025 19:00
Juntada de manifestação
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27/05/2025 15:47
Publicado Intimação polo ativo em 21/05/2025.
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27/05/2025 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária de Goiás INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1023420-51.2025.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: IVAIR LUCIO DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ROSANA HENRIQUE CARES - GO72717 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): IVAIR LUCIO DA SILVA ROSANA HENRIQUE CARES - (OAB: GO72717) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 5 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
GOIÂNIA, 19 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária de Goiás -
19/05/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 16:51
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 13:23
Recebidos os autos
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19/05/2025 13:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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18/05/2025 01:37
Juntada de manifestação
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18/05/2025 00:06
Juntada de manifestação
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13/05/2025 17:15
Juntada de Certidão
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13/05/2025 17:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/05/2025 17:15
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 01:31
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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29/04/2025 01:30
Juntada de Informação de Prevenção
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26/04/2025 00:26
Recebido pelo Distribuidor
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26/04/2025 00:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/04/2025 00:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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