TRF1 - 1002761-09.2025.4.01.3504
1ª instância - Aparecida de Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 22:05
Arquivado Definitivamente
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20/08/2025 00:05
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 19/08/2025 23:59.
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13/08/2025 14:09
Juntada de petição intercorrente
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06/08/2025 02:39
Publicado Ato ordinatório em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 10:28
Juntada de Certidão
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04/08/2025 10:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/08/2025 10:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/08/2025 10:28
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 09:51
Juntada de Certidão
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30/07/2025 09:51
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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22/07/2025 03:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/07/2025 23:59.
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15/07/2025 08:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/07/2025 23:59.
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09/07/2025 23:29
Juntada de petição intercorrente
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07/07/2025 01:42
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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05/07/2025 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
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03/07/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 16:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/07/2025 15:33
Juntada de Certidão de expedição de documento
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03/07/2025 08:41
Juntada de cumprimento de sentença
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01/07/2025 10:53
Juntada de petição intercorrente
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30/06/2025 01:06
Publicado Sentença Tipo B em 30/06/2025.
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28/06/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL E CRIMINAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA Processo: 1002761-09.2025.4.01.3504 Autor: REGILANIA SALES DE LIMA Advogado do(a) AUTOR: JESSICA DA SILVA PINTO - GO66612 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO "B" - RESOLUÇÃO N. 535 CJF SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei n° 9.099/95 c/c art. 1° da Lei n° 10259/01, passo a fundamentar e decidir.
Trata-se de ação para concessão de benefício previdenciário.
Citado, o INSS apresentou proposta de acordo.
Instada a se manifestar, a parte autora aceitou o acordo.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO firmado, para que surta seus efeitos legais, extinguindo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc.
III, alínea b, do Código de Processo Civil e art. 22, parágrafo único, da Lei 9.099/95, c/c o art. 1º da Lei 10.259/01.
Sentença irrecorrível, transitando em julgado nesta data (art. 41 da Lei 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei n. 10.259/01).
Intime-se a Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS – para implantar ou restabelecer o benefício, no prazo de até 30 (trinta) dias.
Após, havendo parcelas vencidas a pagar, expeça-se RPV ou intime-se o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar planilha com tais valores, conforme previsto no acordo, respeitados a prescrição quinquenal e o valor de alçada (parcelas vencidas + 12 vincendas), no momento da propositura da ação, ouvindo-se a parte autora em seguida e expedindo-se RPV em caso de concordância.
Expedida a RPV, intimem-se as partes para ciência do inteiro teor da requisição, nos termos do art. 12 da Resolução 822/2023 do CJF.
Comprovado o depósito da requisição de pagamento, intime-se a parte autora para ciência e providências que lhe competir, nos termos do art. 50 da referida resolução.
Defiro a gratuidade judiciária.
Sem condenação em custas ou honorários de sucumbência (art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/01).
Oportunamente, arquivem-se.
Intimem-se.
Goiânia, data e assinatura eletrônica abaixo. -
26/06/2025 14:57
Processo devolvido à Secretaria
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26/06/2025 14:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/06/2025 14:57
Transitado em Julgado em 26/06/2025
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26/06/2025 14:57
Juntada de Certidão
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26/06/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 14:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/06/2025 14:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/06/2025 14:57
Homologada a Transação
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26/06/2025 13:27
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 11:50
Juntada de manifestação
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24/06/2025 18:40
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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24/06/2025 18:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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16/06/2025 11:09
Juntada de petição intercorrente
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06/06/2025 15:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 10:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Aparecida de Goiânia-GO
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06/06/2025 09:45
Juntada de Certidão
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05/06/2025 23:11
Juntada de laudo pericial
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28/05/2025 16:52
Juntada de petição intercorrente
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27/05/2025 15:47
Publicado Intimação polo ativo em 21/05/2025.
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27/05/2025 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Subseção Judiciária de Aparecida de Goiânia-GO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1002761-09.2025.4.01.3504 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: REGILANIA SALES DE LIMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JESSICA DA SILVA PINTO - GO66612 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): REGILANIA SALES DE LIMA JESSICA DA SILVA PINTO - (OAB: GO66612) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 5 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
GOIÂNIA, 19 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Subseção Judiciária de Aparecida de Goiânia-GO -
19/05/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 16:51
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 12:10
Recebidos os autos
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19/05/2025 12:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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19/05/2025 10:40
Juntada de emenda à inicial
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13/05/2025 11:46
Juntada de Certidão
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13/05/2025 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/05/2025 11:46
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 10:56
Juntada de dossiê - prevjud
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09/05/2025 10:56
Juntada de dossiê - prevjud
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09/05/2025 10:56
Juntada de dossiê - prevjud
-
09/05/2025 10:56
Juntada de dossiê - prevjud
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09/05/2025 10:56
Juntada de dossiê - prevjud
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09/05/2025 10:54
Juntada de dossiê - prevjud
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08/05/2025 14:08
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Aparecida de Goiânia-GO
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08/05/2025 14:08
Juntada de Informação de Prevenção
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08/05/2025 13:38
Recebido pelo Distribuidor
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08/05/2025 13:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/05/2025 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
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