TRF1 - 1015996-55.2025.4.01.3500
1ª instância - 15ª Goi Nia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DE GOIÁS NÚCLEO DE APOIO A CO0RDENÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS - NUCOD/GO CENTRAL DE PERICIAS PROCESSO:1015996-55.2025.4.01.3500 AUTOR: WANIA LUCIA LEITE FLORES REIS Advogado(s) do reclamante: RAFAEL ANDRADE GONDIM, GABRIELA RODRIGUES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO CONSIDERANDO o encaminhamento deste processo à Central de Perícias, certifico, nos termos das Portarias NUCOD/GO n.ºs 03 e 04 de 04/07/2012 e n.ºs 04 e 25 de 22/03/2013, o agendamento de perícia médica, nos seguintes termos: Data: 16/07/2025 Horário: 13:45 (atendimento com hora marcada); Local de realização da perícia: Clínica Cenarium, rua 9-B, número 129, Edifício Saulo Lopes de Moraes, 4º Andar, Setor Oeste - Goiânia - Goiás.
Contato: 62 - 3224 - 8166 Nome do Perito: Dr(a).
HECTOR VINICIUS RODRIGUES CALA (PSQUIATRIA) Data para o perito apresentar o laudo: Até 06/08/2025 .
Observações: Comparecer à perícia médica munida de documento pessoal com foto (RG, Carteira de Trabalho ou Habilitação); Levar todos os exames e documentos que comprovem a doença alegada na inicial (atestados, relatórios e receitas médicas antigas e recentes, cópia do prontuário médico etc) e as imagens (RX, Ressonância Magnética, Tomografia, dentre outros) no ato da perícia, quando for o caso; O periciando poderá levar apenas um (1) acompanhante, EXCETO nos casos de extrema necessidade; Cabe ao periciando observar o horário da sua perícia devendo obedecê-lo de forma pontual.
O atraso poderá ensejar a não realização da perícia.
RONYFLAVIO FREITAS DE LIMA (assinado digitalmente) -
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás 15ª VARA – JUIZADO ESPECIAL FEDERAL 1015996-55.2025.4.01.3500 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WANIA LUCIA LEITE FLORES REIS Advogados do(a) AUTOR: GABRIELA RODRIGUES - PR96553, RAFAEL ANDRADE GONDIM - GO38109 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Diante da justificativa apresentada (agendamento perante a Receita Federal para atendimento a fim de regularizar a situação cadastral da parte autora, como determinado no ato ordinatório de emenda à petição inicial), concedo o prazo de mais 10 (dez) dias para o cumprimento da diligência determinada nos presentes autos.
Intime-se. (assinado eletronicamente) JUIZ (A) FEDERAL -
24/03/2025 14:51
Recebido pelo Distribuidor
-
24/03/2025 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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