TRF1 - 1004041-61.2025.4.01.4200
1ª instância - 3ª Boa Vista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Roraima 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRR PROCESSO: 1004041-61.2025.4.01.4200 AUTOR: ANTONIO SANTOS DE ALMEIDA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS [Aposentadoria por Invalidez, Adicional de 25%, Adicional de 25%] DESPACHO Considerando a necessidade de apreciação exauriente das provas apresentadas, bem como o rito sumaríssimo próprio dos Juizados Especiais Federais, postergo a análise de eventual pedido de antecipação dos efeitos da tutela para o momento da apreciação do mérito desta demanda.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sane as irregularidades elencadas abaixo, sob pena de indeferimento da petição inicial, juntando aos autos: - Carteira de Trabalho (integral); - CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais, fornecido pelo INSS; - Declaração de hipossuficiência; - Laudo(s) médico(s) atualizado(s); - Documentos que corroboram a qualidade de segurado; - Documentos que comprovem atividade rural.
Exemplos: Certidão casamento e nascimento que haja consignado a qualificação de rurícola/lavrador/campesino da parte autora ou cônjuge, anotação de trabalho rural na CPTS, certidões do INCRA, ITR, notas fiscais de produtos rurais, contratos de parcerias agrícolas etc.
Não apresentadas as devidas adequações, nos termos acima, façam-se os autos conclusos para sentença de extinção.
Cumpridas as diligências requeridas, remetam-se os autos à Central de Perícias para designação da perícia médica e comunicações de praxe.
Com o retorno dos autos, caso o perito médico judicial tenha concluído pela capacidade laboral, façam-se os autos conclusos para sentença, nos termos do § 2º, do art. 129-A, da Lei nº. 8.213/1991.
Constatada incapacidade, cite-se a parte ré para apresentar resposta dentro do prazo de 30 (trinta) dias, bem como para se manifestar sobre eventual proposta de acordo, oportunidade em que deverá juntar documentos que possam contribuir para a formação da convicção do julgador (art.11 da Lei nº 10.259/2001).
Havendo proposta de acordo, intime-se a parte autora, para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em caso de concordância, conclua-se o processo para sentença homologatória.
Caso contrário, encaminhem-se os autos ao Centro Judiciário de Conciliação de Roraima – CEJUC/RR, para tratativas conciliatórias, e, caso seja necessária, a designação de audiência de conciliação e instrução, observado o disposto no art. 9º da Lei nº 10.259/2001 e art. 20 da Lei nº 9.099/95.
Boa Vista/RR, documento eletronicamente assinado pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a). -
08/05/2025 12:15
Recebido pelo Distribuidor
-
08/05/2025 12:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/05/2025 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004965-70.2022.4.01.3200
Valdemir Andrade Melo
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Rebeca Bezerra de Souza
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/03/2022 16:15
Processo nº 1023543-41.2024.4.01.3902
Maisa de Almeida Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ligia Sousa Rebelo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/12/2024 21:46
Processo nº 1004059-82.2025.4.01.4200
Daniela Oliveira Ribeiro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Wallyson Barbosa Moura
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/05/2025 17:46
Processo nº 1027931-14.2019.4.01.3400
Ingrid Possari Cia
Coordenador-Geral de Desenvolvimento Set...
Advogado: Filipe Santos Gomes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/09/2019 13:20
Processo nº 1017399-68.2025.4.01.3400
Sindicato Servidores Poder Legislativo F...
.Uniao Federal
Advogado: Guilherme Linhares Rodrigues
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/02/2025 13:41