TRF1 - 1013840-85.2025.4.01.3600
1ª instância - 8ª Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 10:19
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 10:18
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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28/05/2025 18:03
Juntada de resposta
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28/05/2025 08:12
Publicado Sentença Tipo C em 21/05/2025.
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28/05/2025 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Mato Grosso 8ª Vara Federal Cível da SJMT PROCESSO: 1013840-85.2025.4.01.3600 G7 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IRINEU BARBOSA DE MATOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA 1.
RELATÓRIO Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) formulado por IRINEU BARBOSA DE MATOS em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, que objetiva a concessão do benefício de auxílio-acidente.
Em seguida, a parte autora requereu desistência da ação para o ajuizamento da demanda na esfera estadual.
Vieram os autos conclusos. 2.
FUNDAMENTAÇÃO Julgamento nos termos do artigo 12, § 2º, inciso IV, do CPC.
Reza o § 4º do art. 485, do CPC que: “Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.” Neste caso, sequer houve despacho de citação e por consequência, não houve manifestação do INSS.
Nos termos do art. 485, VIII, do CPC, o juiz não resolverá o mérito quando homologar a desistência da ação. 3.
DISPOSITIVO Diante do exposto, homologo a desistência da ação e JULGO EXTINTO o processo, nos termos dos arts. 200 c/c 485, VIII, todos do CPC.
Custas pela autora, que ora, concedo os benefícios da assistência judiciária, mantendo-se a exigibilidade suspensa.
Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos.
Intime-se.
Cuiabá/MT, datado eletronicamente. (assinado digitalmente) DIOGO NEGRISOLI OLIVEIRA Juiz Federal Substituto -
19/05/2025 17:01
Processo devolvido à Secretaria
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19/05/2025 17:01
Juntada de Certidão
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19/05/2025 17:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 17:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 17:01
Concedida a gratuidade da justiça a IRINEU BARBOSA DE MATOS - CPF: *89.***.*02-34 (AUTOR)
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19/05/2025 17:01
Extinto o processo por desistência
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12/05/2025 16:35
Conclusos para decisão
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12/05/2025 15:41
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 8ª Vara Federal Cível da SJMT
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12/05/2025 15:41
Juntada de Informação de Prevenção
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12/05/2025 14:21
Juntada de petição intercorrente
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12/05/2025 13:17
Recebido pelo Distribuidor
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12/05/2025 13:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/05/2025 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Carta de concessão de benefício • Arquivo
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