TRF1 - 1069698-02.2023.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 18:12
Juntada de Certidão
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19/08/2025 18:12
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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19/08/2025 18:12
Juntada de procuração
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19/08/2025 18:08
Juntada de Certidão
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19/08/2025 18:08
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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30/07/2025 18:01
Juntada de inss - demanda concluída
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04/07/2025 16:40
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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04/07/2025 16:40
Juntada de Certidão
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01/07/2025 01:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/06/2025 23:59.
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24/06/2025 01:28
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SANTOS DE JESUS em 23/06/2025 23:59.
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04/06/2025 09:02
Juntada de petição intercorrente
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30/05/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 15:36
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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30/05/2025 15:36
Expedição de Documento RPV.
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA SENTENÇA TIPO: "B" PROCESSO : 1069698-02.2023.4.01.3300 CLASSE : PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR :MARIA DE FATIMA SANTOS DE JESUS RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95).
Em petição incidental a parte ré ofertou proposta de acordo, a qual foi aceita pela parte autora conforme petição registrada nos autos.
Com base no art. 22, parágrafo único, da Lei 9.099/95, c/c os arts. 1º e 10, parágrafo único, da Lei 10.259/2001, HOMOLOGO o acordo para que produza seus efeitos.
Por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com amparo no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
A presente sentença não está sujeita a recurso, conforme art. 41, caput, da Lei 9.099/95.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Sem custas e honorários advocatícios nesta instância, conforme art. 55 da Lei 9.099/95.
Sentença com trânsito em julgado nesta data.
Intime-se a Central de Análise de Benefício - Demandas Judiciais - CEAB-DJ, para implantar o benefício previdenciário, no prazo de 30 (trinta) dias.
Após, cumprida a obrigação de fazer, expeça-se RPV, dando-se vista às partes pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Migrada a RPV e intimada a parte autora do depósito realizado, cumprida a obrigação de pagar e fazer, dê-se baixa e arquive-se.
Publique.
Intimem-se.
Sentença automaticamente registrada no e-CVD.
Salvador/BA, data da assinatura eletrônica. (assinatura eletrônica) Juiz(íza) Federal -
29/05/2025 08:59
Processo devolvido à Secretaria
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29/05/2025 08:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/05/2025 08:59
Transitado em Julgado em 29/05/2025
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29/05/2025 08:59
Juntada de Certidão
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29/05/2025 08:59
Confirmada a comunicação eletrônica
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29/05/2025 08:59
Juntada de Certidão
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29/05/2025 08:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/05/2025 08:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 08:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 08:59
Homologada a Transação
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21/05/2025 11:16
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 20:15
Juntada de pedido de homologação de acordo
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13/05/2025 10:35
Juntada de manifestação
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13/05/2025 09:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/05/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 00:00
Juntada de contestação
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03/04/2025 10:50
Juntada de Certidão
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03/04/2025 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/04/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 15:59
Juntada de Certidão
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19/02/2025 11:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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19/02/2025 11:35
Juntada de Certidão
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14/01/2025 11:00
Juntada de laudo médico - impedimento
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12/11/2024 17:33
Juntada de petição intercorrente
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28/10/2024 10:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/10/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 10:19
Juntada de ato ordinatório
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20/09/2024 12:07
Juntada de petição intercorrente
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09/09/2024 11:11
Juntada de manifestação
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03/09/2024 10:52
Juntada de petição intercorrente
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26/08/2024 09:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/08/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 09:06
Juntada de ato ordinatório
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19/08/2024 15:18
Recebidos os autos
-
19/08/2024 15:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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19/08/2024 13:27
Juntada de Certidão
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19/08/2024 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/08/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
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03/08/2024 00:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/08/2024 23:59.
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01/08/2024 00:05
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SANTOS DE JESUS em 31/07/2024 23:59.
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16/07/2024 17:37
Processo devolvido à Secretaria
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16/07/2024 17:37
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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16/07/2024 17:37
Juntada de Certidão
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16/07/2024 17:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/07/2024 17:37
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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05/02/2024 11:00
Conclusos para julgamento
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13/11/2023 08:41
Juntada de manifestação
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02/10/2023 21:20
Juntada de contestação
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02/10/2023 15:33
Juntada de Certidão
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28/09/2023 08:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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28/09/2023 08:23
Juntada de Certidão
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22/09/2023 09:58
Recebidos os autos
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22/09/2023 09:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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22/09/2023 09:51
Juntada de Certidão
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22/09/2023 09:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/09/2023 09:51
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 08:12
Juntada de laudo pericial
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13/09/2023 08:58
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SANTOS DE JESUS em 12/09/2023 23:59.
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24/08/2023 09:45
Juntada de Certidão
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24/08/2023 09:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/08/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 11:29
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 11:13
Perícia agendada
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17/08/2023 11:47
Juntada de Certidão
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17/08/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 14:33
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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31/07/2023 14:33
Juntada de Informação de Prevenção
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31/07/2023 09:53
Recebido pelo Distribuidor
-
31/07/2023 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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