TRF1 - 1033522-75.2024.4.01.3304
1ª instância - 2ª Feira de Santana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 07:23
Juntada de Informações prestadas
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10/07/2025 02:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 00:47
Decorrido prazo de CORNELIO ARAUJO DOS SANTOS em 09/07/2025 23:59.
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08/07/2025 02:03
Decorrido prazo de CORNELIO ARAUJO DOS SANTOS em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 00:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/07/2025 23:59.
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23/06/2025 01:37
Publicado Sentença Tipo B em 11/06/2025.
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23/06/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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13/06/2025 16:17
Decorrido prazo de CORNELIO ARAUJO DOS SANTOS em 09/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:28
Publicado Ato ordinatório em 23/05/2025.
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13/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL ADJUNTO À 2ª VARA FEDERAL DA SSJ DE FEIRA DE SANTANA - BA PROCESSO: 1033522-75.2024.4.01.3304 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CORNELIO ARAUJO DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Homologo a transação nos exatos termos propostos e extingo o processo com resolução de mérito (CPC, art. 487, III, b).
Sem custas nem honorários.
Fica certificado o trânsito em julgado desta sentença na data de sua assinatura.
Intime-se o INSS para implantação do benefício, no prazo de 30 dias, observada a duração mínima acordada (se for o caso).
Expeça-se RPV no valor indicado no acordo e intimem-se as partes.
Considerando que a parte autora, devidamente intimada, concordou com a proposta de acordo apresentada pelo INSS sem qualquer tipo de ressalvas ou impugnações, considero que a demandante não é beneficiária de aposentadoria/provento ou pensão por morte do RPPS ou decorrente(s) de atividades militares.
Ressalto que a parte autora poderá atualizar as informações sobre eventual acumulação de benefícios até o final do prazo para manifestação sobre a requisição de pagamento.
Em caso de acumulação, deverá a parte autora apresentar declaração, anexando documentação comprobatória dos dados informados.
Indefiro, desde já, eventuais petições da autarquia federal que reiterem o pedido de intimação sobre a acumulação de benefícios, tendo em vista que restaram apreciados nesta sentença.
Certificado o levantamento da requisição, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Feira de Santana, na data da assinatura eletrônica.
Juíza Federal Titular/Juiz Federal Substituto (Magistrado(a) identificado pela assinatura digital constante do rodapé da página) -
09/06/2025 09:52
Processo devolvido à Secretaria
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09/06/2025 09:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/06/2025 09:52
Transitado em Julgado em 09/06/2025
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09/06/2025 09:52
Juntada de Certidão
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09/06/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 09:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 09:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 09:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 09:52
Homologada a Transação
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03/06/2025 09:59
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 09:59
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Conciliador(a) em/para 03/06/2025 09:10, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA.
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03/06/2025 09:58
Juntada de Ata de audiência
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02/06/2025 15:57
Juntada de manifestação
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23/05/2025 08:07
Juntada de manifestação
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22/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Feira de Santana-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA Processo: 1033522-75.2024.4.01.3304 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CORNELIO ARAUJO DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO UCD CANUDOS De ordem do(a) Juiz(a) Federal condutor(a) do feito, comuniquem-se as partes sobre a DESIGNAÇÂO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO e INSTRUÇÃO, para o dia 03.06.2025, conforme horário registrado no sistema, a ser realizada de modo remoto por meio eletrônico (aplicativo TEAMS).
Fica facultado às partes solicitar, no prazo de até 10 dias corridos antes da data designada acima, que a audiência seja realizada de maneira presencial, de modo que as partes solicitantes e testemunhas participem da assentada na sede desta Subseção Judiciária.
Nesse caso, o processe será retirado da presente pauta remota para ser incluído em uma futura pauta presencial, de cuja data a parte autora será devidamente comunicada.
Para esta audiência remota ora designada, cada parte e respectivas testemunhas poderão estar com seu patrono, ou em outro local que lhe seja mais conveniente .Caso as partes e testemunhas não estejam no mesmo recinto que seu advogado, é responsabilidade deste fazer previamente os testes de conexão a fim de garantir o bom andamento da audiência virtual, assim como se certificar da observância do princípio da incomunicabilidade das partes e testemunhas, sob pena de redesignação da respectiva assentada, e realização no modo presencial, dada a impossibilidade de realização no meio virtual, nos termos do artigo 7º, Res Presi 24/2021 - TRF1.
O link de acesso à audiência virtual ora designada é: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZjQxZmE0OWYtNWQyNy00ZGFkLWE5YTItNWUxMWJmNDM2ODcw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%2256a0452e-8d76-499d-9ce6-306d637c4307%22%7d ID da Reunião: 244 928 998 390 4 Senha: vk28ti6P Quanto às intimações das partes e testemunhas, assim como o encaminhamento do link acima, seguirão a cargo dos advogados (art. 34 da Lei 9.099/95), que terão também a oportunidade de manifestar, antes da data da audiência, informando os motivos que impossibilitarão a sua participação.
Advertência: - Caso a parte autora não apresente justificativa para o não comparecimento à audiência, o processo será extinto, com fulcro no inciso I, art.51, da Lei 9.099/95; - Durante a realização da audiência devem ser mantidas separadas as partes das suas testemunhas, que serão chamadas para sua oitiva de forma individualizada; -As partes deverão qualificar as respectivas testemunhas no chat da audiência, antes de seu início.
Com fulcro no art. 16, § 1o, § 2o c/c art. 26, ambos da Lei nº 12.153/2009, caberá ao conciliador conduzir a audiência, podendo este, para fins de composição amigável, ouvir as partes e testemunhas sobre os contornos fáticos da controvérsia.
Não obtida a conciliação, serão dispensados novos depoimentos, salvo se houver impugnação das partes, o que deverá ser feito no prazo de 15 dias contados da data de realização da audiência.
Feira de Santana, data da assinatura. assinatura digital Servidor -
21/05/2025 14:47
Juntada de Certidão
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21/05/2025 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/05/2025 14:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 14:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 09:13
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 03/06/2025 09:10, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA.
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28/04/2025 13:50
Juntada de réplica
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28/04/2025 11:51
Juntada de manifestação
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25/04/2025 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/04/2025 15:31
Juntada de Certidão
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24/04/2025 14:59
Juntada de contestação
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07/03/2025 15:43
Juntada de Certidão
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07/03/2025 15:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/03/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 12:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA
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27/02/2025 12:26
Juntada de Certidão
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13/02/2025 12:52
Juntada de laudo pericial
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04/02/2025 01:18
Decorrido prazo de CORNELIO ARAUJO DOS SANTOS em 03/02/2025 23:59.
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27/01/2025 08:27
Juntada de resposta
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21/01/2025 09:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/01/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 14:06
Juntada de Certidão
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20/01/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/01/2025 12:37
Juntada de Certidão
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20/01/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 12:37
Juntada de Certidão
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20/01/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 11:58
Perícia cancelada
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20/01/2025 11:33
Perícia agendada
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09/01/2025 15:42
Recebidos os autos
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09/01/2025 15:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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09/01/2025 15:31
Juntada de Certidão
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22/11/2024 16:19
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA
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22/11/2024 16:19
Juntada de Informação de Prevenção
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22/11/2024 12:10
Recebido pelo Distribuidor
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22/11/2024 12:09
Juntada de Certidão
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22/11/2024 12:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/11/2024 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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