TRF1 - 1004326-54.2025.4.01.4200
1ª instância - 3ª Boa Vista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 09:18
Decorrido prazo de WILLIAM DOS SANTOS COELHO em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 09:18
Decorrido prazo de KEILA FERREIRA SILVA em 08/08/2025 23:59.
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07/08/2025 18:53
Juntada de outras peças
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01/08/2025 01:39
Publicado Ato ordinatório em 01/08/2025.
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01/08/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 12:38
Juntada de Certidão
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30/07/2025 12:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/07/2025 12:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/07/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 15:40
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 11/09/2025 16:00, Central de Conciliação da SJRR.
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27/07/2025 14:28
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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27/07/2025 14:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJRR
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18/07/2025 11:55
Juntada de réplica
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16/07/2025 02:48
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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16/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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16/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 09:39
Juntada de contestação
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29/05/2025 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/05/2025 00:46
Decorrido prazo de KEILA FERREIRA SILVA em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 00:46
Decorrido prazo de WILLIAM DOS SANTOS COELHO em 28/05/2025 23:59.
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27/05/2025 16:19
Publicado Despacho em 21/05/2025.
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27/05/2025 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Roraima 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRR PROCESSO: 1004326-54.2025.4.01.4200 AUTOR: WILLIAM DOS SANTOS COELHO, KEILA FERREIRA SILVA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF [Contratos Bancários] DESPACHO Considerando a necessidade de apreciação exauriente das provas apresentadas, bem como o rito sumaríssimo próprio dos Juizados Especiais Federais, postergo a análise de eventual pedido de antecipação dos efeitos da tutela para o momento da apreciação do mérito desta demanda.
Cite-se a parte ré para apresentar resposta dentro do prazo de 30 dias e encaminhem-se os autos ao Centro Judiciário de Conciliação de Roraima – CEJUC/RR, para tratativas conciliatórias, e, caso seja necessária, a designação de audiência de conciliação, observado o disposto no art. 9º da Lei nº 10.259/2001 e art. 20 da Lei nº 9.099/95.
A parte ré deverá juntar aos autos documentos que possam contribuir para a formação da convicção do julgador (art.11 da Lei nº 10.259/2001).
Boa Vista/RR, documento eletronicamente assinado pelo(a) Juiz(íza) Federal abaixo identificado(a). -
19/05/2025 17:02
Processo devolvido à Secretaria
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19/05/2025 17:02
Juntada de Certidão
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19/05/2025 17:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 17:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 17:30
Conclusos para despacho
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16/05/2025 15:27
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRR
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16/05/2025 15:27
Juntada de Informação de Prevenção
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16/05/2025 14:43
Recebido pelo Distribuidor
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16/05/2025 14:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/05/2025 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
09/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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