TRF1 - 1044334-82.2024.4.01.3400
1ª instância - 27ª Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 02:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/07/2025 23:59.
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11/07/2025 11:37
Juntada de manifestação
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10/07/2025 03:25
Publicado Intimação polo ativo em 10/07/2025.
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10/07/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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08/07/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 14:08
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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08/07/2025 14:08
Expedição de Documento RPV.
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08/07/2025 14:07
Juntada de Ofício
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05/06/2025 00:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/06/2025 23:59.
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28/05/2025 10:41
Juntada de manifestação
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27/05/2025 16:36
Publicado Sentença Tipo B em 21/05/2025.
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27/05/2025 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 11:16
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1044334-82.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: DOUGLAS BARBOSA GOMES REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUCIANA RODRIGUES DA SILVA - GO26182 e CLAUDIO ANDRADE BORGES FILHO - DF65000 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA O INSS apresentou proposta de acordo para a implantação do benefício de Auxílio por Incapacidade Temporária, tudo conforme as condições fixadas na proposta ofertada na petição registrada em 10/04/2025 (id. 2181472146).
TABELA COM DADOS PARA CUMPRIMENTO Tipo Jud – Implantar benefício – Auxílio-doença Categoria do segurado (x) Outros NB ----- Espécie Auxílio por Incapacidade Temporária Previdenciário DIB 12/03/2024 (x) data de entrada do requerimento administrativo DIP 01/03/2025 DCB 30/10/2025 - Caso não seja apontada uma data específica na coluna anterior, a DCB será fixada em 120 dias a contar da data da implantação. - Caso a data de cessação do benefício (DCB) indicada estiver expirada ou em vias de expirar no momento da implantação, a CEAB-DJ fixará uma nova DCB de modo a viabilizar a formulação do pedido de prorrogação.
O INSS se compromete, ainda, ao pagamento dos valores devidos, nos termos que seguem: TABELA COM DADOS PARA CÁLCULO Valor dos atrasados R$ 17.657,21 100% dos valores devidos entre a DIB/Restabelecimento e a DIP, observada a prescrição quinquenal.
Se eventualmente tiver ocorrido o recebimento de beneficio/valor inacumulável nos termos da lei, os valores já pagos serão descontados das respectivas competências no momento da liquidação deste acordo.
Honorários Advocatícios Não serão devidos nas demandas que seguem o rito do JEF.
No rito ordinário, 10% sobre o valor da proposta de acordo, observada a súmula 111, STJ.
Não serão descontados da base de cálculo os valores pagos a título de benefício previdenciário na via administrativa após a citação (Tema 1050, STJ).
Consectários legais Até a competência 11/2021, INPC e juros de mora aplicados à caderneta de poupança desde a citação.
A partir de 12/21, taxa SELIC, uma única vez.
Forma de pagamento Exclusivamente por RPV ou Precatório a ser expedido pelo juízo.
A parte autora concordou com o acordo formulado pelo INSS (manifestação registrada em 08/05/2025, id. 2185474849).
Pelo exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes para que produza seus efeitos, e JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Defiro a gratuidade da justiça.
Honorários conforme acordado pelas partes.
Intime-se o INSS pela Agência/Equipe de Atendimento a Demandas Judiciais, para fins de cumprimento do acordo celebrado.
Prazo: 30 dias.
Após, intime-se a parte autora.
Certificado o trânsito em julgado e cumprida a obrigação, arquive-se.
Ato judicial datado e assinado digitalmente, na forma dos arts. 193 a 196 do CPC, art. 10, § 1º, da MP 2.200-2/2001 e Resolução CNJ 185/2013. -
19/05/2025 17:08
Processo devolvido à Secretaria
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19/05/2025 17:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/05/2025 17:08
Transitado em Julgado em 19/05/2025
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19/05/2025 17:08
Juntada de Certidão
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19/05/2025 17:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/05/2025 17:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 17:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 17:08
Concedida a gratuidade da justiça a DOUGLAS BARBOSA GOMES - CPF: *69.***.*51-90 (AUTOR)
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19/05/2025 17:08
Homologada a Transação
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15/05/2025 09:36
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 13:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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08/05/2025 12:11
Juntada de manifestação
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22/04/2025 13:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/04/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 12:50
Juntada de petição intercorrente
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07/04/2025 10:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/04/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2025 09:54
Juntada de Certidão
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05/04/2025 10:17
Juntada de laudo pericial complementar
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19/03/2025 16:12
Juntada de Certidão
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11/03/2025 16:06
Recebidos os autos
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11/03/2025 16:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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11/03/2025 16:06
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 15:01
Juntada de petição intercorrente
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29/01/2025 10:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/01/2025 10:41
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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29/01/2025 10:41
Juntada de Certidão
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29/01/2025 10:21
Juntada de impugnação
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06/12/2024 18:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/12/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 07:59
Juntada de petição intercorrente
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21/11/2024 20:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/11/2024 20:14
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 20:10
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 15:13
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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14/11/2024 15:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJDF
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14/11/2024 15:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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14/11/2024 14:21
Juntada de Certidão
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11/11/2024 22:59
Juntada de laudo médico - incapacidade laborativa temporária
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16/10/2024 15:51
Juntada de manifestação
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14/10/2024 17:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/10/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 17:13
Juntada de Certidão
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14/10/2024 16:56
Perícia agendada
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14/10/2024 15:36
Juntada de Certidão
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29/08/2024 14:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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29/08/2024 10:38
Juntada de petição intercorrente
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22/07/2024 15:33
Juntada de manifestação
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25/06/2024 16:38
Processo devolvido à Secretaria
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25/06/2024 16:38
Juntada de Certidão
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25/06/2024 16:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2024 16:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/06/2024 14:04
Conclusos para decisão
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25/06/2024 03:26
Juntada de dossiê - prevjud
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25/06/2024 03:26
Juntada de dossiê - prevjud
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25/06/2024 03:26
Juntada de dossiê - prevjud
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25/06/2024 03:26
Juntada de dossiê - prevjud
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25/06/2024 03:26
Juntada de dossiê - prevjud
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25/06/2024 03:26
Juntada de dossiê - prevjud
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24/06/2024 12:36
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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24/06/2024 12:35
Juntada de Informação de Prevenção
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24/06/2024 10:58
Recebido pelo Distribuidor
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24/06/2024 10:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/06/2024 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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