TRF1 - 1047193-26.2023.4.01.3200
1ª instância - 1ª Manaus
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária do Amazonas 1ª Vara Federal Cível da SJAM CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 1047193-26.2023.4.01.3200 AUTOR: JUCILEIDE FERREIRA DA SILVA ALFAIA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1.
Id's. 2172629431 e 2183543845.
Trata-se de pedido de habilitação de herdeiros em razão do falecimento da parte exequente Jucileide Ferreira da Silva Alfaia, apresentando como herdeiros Moises Alfaia Castro, na condição de cônjuge. 2.
No entanto, antes de análise do pedido de habilitação, determino a intimação da parte requerente para que traga aos autos declaração de próprio punho demonstrando ser a pessoa ali indicada a únicas herdeira da falecida, no prazo de quinze (15) dias. 3.
Apresentados, proceda-se à alteração para a classe devida (CumSenFaz). 2.
Intime-se a parte devedora para, caso queira, impugnar a execução, bem como acerca da habilitação de herdeiros, no prazo de trinta (30) dias (art. 535, CPC). 3.
No caso de excesso de execução, fica a devedora ciente da necessidade de indicar o valor incontroverso, sob pena de não conhecimento dessa alegação (art. 535, §2º, CPC). 4.
Se houver impugnação quanto cumprimento da sentença, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo quinze (15) dias, sob pena de seu silêncio ser considerado aceitação tácita, homologando-se o cálculo apresentado pela parte executada. 5.
Havendo concordância quanto valor proposto pela parte executada, a parte exequente deverá apresentar, no prazo de quinze (15) dias, planilha de cálculos, com a mesma data-base daqueles apresentados em sua inicial, observando: 5.1. o resumo dos créditos individualizados por beneficiários, na forma determinada no art. 8, VIII e X, da Resolução 822/2023 do CJF; 5.2. o destaque de eventual honorários contratuais e/ou de sucumbências do(a)(s) advogado(a)(s), se devidos; 5.3. os dados necessários ao indicativo dos Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), conforme art. 8º, XXI a XXII, Res. 822/2023 do CJF. 6.
Em caso de controvérsia do valor executado, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para elaboração do cálculo devido, com a mesma data-base daqueles apresentados na inicial do cumprimento de sentença, no prazo de trinta (30) dias. 7.
Com a apresentação de eventual cálculos pelo Sr.
Contador Judicial, intimem-se as partes para ciência e manifestação, no prazo de quinze (15) dias.
Assinatura Digital -
27/11/2023 15:46
Recebido pelo Distribuidor
-
27/11/2023 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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