TRF1 - 1020232-77.2025.4.01.3200
1ª instância - 9ª Manaus
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 9ª Vara Federal PROCESSO: 1020232-77.2025.4.01.3200 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: RADIO PANORAMA DE ITACOATIARA LTDA IMPETRADO: .
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MANAUS, UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO Para o deferimento do pedido de justiça gratuita à pessoa jurídica, é necessária a demonstração da alegada hipossuficiência.
Intime-se a impetrante para juntar documentos que comprovem a alegada hipossuficiência, como balancetes e declaração de imposto de renda, no prazo de 15 dias.
Fica facultado o pagamento das custas como medida alternativa à juntada dos documentos.
Manaus, data conforme assinatura.
Juiz(a) Federal -
20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 9ª Vara Federal PROCESSO: 1020232-77.2025.4.01.3200 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: RADIO PANORAMA DE ITACOATIARA LTDA IMPETRADO: .
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MANAUS, UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO Trata-se de mandado de segurança que visa afastar a cobrança de PIS e COFINS sobre operações de vendas de mercadorias e prestações de serviços realizadas pela impetrante.
Observo que o cartão CNPJ da empresa não contém qualquer atividade relacionada à venda de mercadorias.
Essa diferença é importante, pois o STJ afetou para julgamento sobre o rito dos repetitivos (Tema 1239), se a isenção do PIS e COFINS na Zona Franca de Manaus alcança a venda de mercadorias e a prestação de serviços.
Sendo assim, intime-se a impetrante para, no prazo de 15 dias, esclarecer se realiza ou não a venda de mercadorias, com a devida comprovação deste fato, ou retificar a sua inicial, limitando o pedido especificamente quanto às atividades efetivamente exercidas, assim como comprovar o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290, do CPC.
Manaus, data conforme assinatura.
Juiz(a) Federal -
15/05/2025 16:35
Recebido pelo Distribuidor
-
15/05/2025 16:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/05/2025 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1011623-91.2024.4.01.3701
Eliana Miranda Milhomem
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ricardo Araujo Ribeiro
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/10/2024 16:50
Processo nº 1005038-19.2025.4.01.3400
Kamylla Setubal Campos
Fundacao Getulio Vargas
Advogado: Marcos Paulo Sena Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/02/2025 12:29
Processo nº 1008790-94.2024.4.01.3315
Welma Maria da Silva Conceicao
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Itamar Costa da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/10/2024 13:05
Processo nº 1028647-52.2021.4.01.3600
Manoel Benedito da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Marta Aparecida de Oliveira
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/01/2023 12:28
Processo nº 1006136-70.2024.4.01.3304
Natalia Ferreira de Jesus
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rosilene Pereira Figueiredo Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/03/2024 15:21