TRF1 - 1048897-18.2021.4.01.3500
1ª instância - 15ª Goi Nia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás 15ª VARA – JUIZADO ESPECIAL FEDERAL 1048897-18.2021.4.01.3500 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JUNIVALTO INACIO LAURIANO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos artigos 203 e 534 do CPC, bem como considerando a Portaria nº 10952006, de 19/08/2020, registra-se o(s) seguinte(s) provimento(s): Conforme determina o art. 534 do Código de Processo Civil, constitui dever da parte autora/exequente apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
Assim, a fim de viabilizar a expedição de RPV/PRECATÓRIO, fica a parte autora intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, trazer planilha discriminativa dos valores que considera devido, contendo: I - o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, quando houver, do exequente; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas, exceto nos casos de proposta de acordo homologada; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados.
Advirta-se a parte autora que não apresentação dos cálculos ensejará o arquivamento dos autos, (informo que há inúmeros sistemas de cálculos previdenciários gratuitos, um deles é o TRF4, que pode ser acessado através do link (copie o endereço e cole no navegador): https://www.jfrs.jus.br/ex/poa/contafacil/calculos/calculosform.php).
Caso a quantia apurada ultrapasse o limite de 60 (sessenta) salários mínimos, correspondente ao teto para expedição de Requisição de Pequeno Valor - RPV, a parte autora deverá, no mesmo prazo, informar a este juízo se renuncia ao valor excedente ao teto para fins de recebimento por meio de RPV ou se prefere receber o valor integral, via precatório.
A renúncia poderá ser feita pelo próprio autor ou por seu advogado.
No entanto, caso seja realizada pelo advogado, será necessária a apresentação de procuração com poderes específicos para "RENUNCIAR" ao excedente.
A ausência de manifestação implicará a expedição de precatório.
Após, intime-se a parte Requerida para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se dos cálculos.
No caso de eventual impugnação dos cálculos, deverá a parte apresentar planilha detalhada com os valores que julgar corretos.
Em caso de divergência dos cálculos apresentados com os parâmetros fixados na sentença, façam-se os autos conclusos para fins de homologação dos cálculos.
Ao contrário, expeça-se RPV/PRECATÓRIO.
Goiânia, 19 de maio de 2025. (assinado eletronicamente) 15ª Vara Federal -
21/09/2022 10:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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21/09/2022 07:24
Juntada de Informação
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21/09/2022 07:14
Ato ordinatório praticado
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21/09/2022 01:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/09/2022 23:59.
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12/09/2022 16:01
Juntada de Certidão
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12/09/2022 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/09/2022 16:01
Ato ordinatório praticado
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10/09/2022 01:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/09/2022 23:59.
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25/08/2022 17:26
Juntada de recurso inominado
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15/08/2022 12:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/08/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2022 09:16
Processo devolvido à Secretaria
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15/08/2022 09:16
Concedida a gratuidade da justiça a JUNIVALTO INACIO LAURIANO - CPF: *52.***.*76-72 (AUTOR)
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15/08/2022 09:16
Julgado procedente em parte do pedido
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31/01/2022 18:30
Conclusos para julgamento
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31/01/2022 18:28
Juntada de contestação
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27/01/2022 14:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/01/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2022 13:34
Juntada de manifestação
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25/01/2022 08:11
Juntada de Certidão
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25/01/2022 08:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/01/2022 08:11
Ato ordinatório praticado
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30/10/2021 04:13
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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30/10/2021 04:13
Juntada de Informação de Prevenção
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20/10/2021 11:29
Juntada de substabelecimento
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15/10/2021 16:20
Recebido pelo Distribuidor
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15/10/2021 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2021
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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