TRF1 - 1001213-43.2025.4.01.3602
1ª instância - 1ª Vara Rondonopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Rondonópolis-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT PROCESSO: 1001213-43.2025.4.01.3602 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM AUTORA: NUTRIPET RÉU: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MATO GROSSO – CRMV/MT D E C I S Ã O Cuida-se de ação pelo procedimento comum, com pedido de tutela da evidência, ajuizada por Nutripet (43.000.586 Ketlen Martins da Silva) em desfavor do Conselho Regional de Medicina Veterinária de Mato Grosso – CRMV, em que se objetiva a nulidade do Auto de Infração n.º 9134/2023, e o reconhecimento da desnecessidade de inscrição no Conselho réu, bem assim de contratação de médico veterinário, intentada originalmente perante a Vara do Juizado Especial Federal desta Subseção Judiciária.
Por meio da decisão n.º 2179159887, houve declínio de competência em favor desta Vara Federal, o qual acolho, haja vista que a pretensão deduzida pela parte autora não se enquadra em anulação ou cancelamento de ato administrativo federal de lançamento fiscal, pois não envolve obrigação de natureza tributária (art. 3º, § 1º, III, da Lei n.º 10.259/01).
Quanto à certidão de prevenção ao id. 2178699712, mantenho a livre distribuição e dou prosseguimento ao feito, eis que a ação ali indicada foi extinta sem resolução do mérito, por sentença transitada em julgado.
Ante o exposto, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, promover o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Transcorrido o prazo assinalado, retornem conclusos.
Rondonópolis/MT, data e hora do sistema.
Assinatura Digital Juiz(a) Federal indicado(a) no rodapé -
25/03/2025 20:32
Recebido pelo Distribuidor
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25/03/2025 20:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/03/2025 20:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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