TRF1 - 1000190-68.2025.4.01.3600
1ª instância - 2ª Caceres
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Cáceres-MT 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Cáceres-MT PROCESSO: 1000190-68.2025.4.01.3600 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: I.
V.
P.
L. e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDUARDO SCHNELL NOTHEN JUNIOR - MT22662/O POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros DESPACHO Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por I.
V.
P.
L., representada por sua genitora K.
F.
P.
L., e que está sendo representada por Elizangela Soares Poquiviqui (avó), em desfavor do Gerente Executivo do INSS em Cuiabá/MT, objetivando, em sede liminar, que a autoridade impetrada realize o protocolo do seu requerimento de pensão por morte.
Segundo consta da petição inicial, a Impetrante não está conseguindo fazer o seu requerimento administrativo de pensão por morte, pois, ao digitar o CPF do suposto pai da impetrada, o sistema informa que a pessoa física não foi encontrada (Id. 2165774288 - Pág. 18).
Ao final, a Impetrante requereu a concessão de liminar para que a autoridade coatora seja obrigada a protocolar o seu requerimento administrativo de pensão por morte.
A competência para processamento e julgamento do feito foi acolhida (Id. 2165988068).
A análise do pedido liminar foi postergada para depois da apresentação das informações pela autoridade coatora (Id. 2165988068).
A autoridade coatora foi notificada (Id. 2166718561, Id. 2166718603).
O INSS requereu seu ingresso no feito (Id. 2166782293, Id. 2166782303).
As informações foram prestadas (Id. 2169527591, Id. 2169528824).
O MPF requereu a regularização processual da representação da Impetrante (Id. 2180643394).
Assim, intime-se a impetrante para regularizar a representação processual mediante apresentação de nova procuração, subscrita pela mãe, K.
F.
P.
L., e pela avó, Elizangela Soares Poquiviqui, ambas atuando no interesse da menor, I.
V.
P.
L., sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme requerido pelo MPF (Id. 2180643394). (Datado e assinado conforme certificação digital abaixo) ANA LYA FERRAZ DA GAMA FERREIRA Juíza Federal -
08/01/2025 15:34
Recebido pelo Distribuidor
-
08/01/2025 15:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/01/2025 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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