TRF1 - 1006655-41.2025.4.01.3100
1ª instância - Laranjal do Jari
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 11:03
Arquivado Definitivamente
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16/07/2025 11:03
Transitado em Julgado em 16/07/2025
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16/07/2025 01:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/07/2025 23:59.
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10/07/2025 09:11
Juntada de manifestação
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27/06/2025 00:53
Publicado Sentença Tipo C em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Laranjal do Jari AP PROCESSO: 1006655-41.2025.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAYLA COSTA DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei n. 9.099/95).
A parte autora, em petição acostada aos autos, requereu a desistência da presente ação.
Não há necessidade de consentimento da parte ré, conforme art. 485, §§ 4º e 5º, do CPC/2015.
Ante o exposto, homologo a desistência e extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC/2015.
Incabível condenação em custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Após as anotações de estilo, arquivem-se os presentes autos.
Intime-se.
Laranjal do Jari/AP, data da assinatura eletrônica.
Assinado eletronicamente DIOGO DA MOTA SANTOS Juiz Federal -
25/06/2025 10:38
Processo devolvido à Secretaria
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25/06/2025 10:37
Juntada de Certidão
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25/06/2025 10:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 10:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/06/2025 10:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2025 10:37
Extinto o processo por desistência
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24/06/2025 08:31
Conclusos para julgamento
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23/06/2025 15:28
Juntada de pedido de desistência da ação
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14/06/2025 17:08
Publicado Ato ordinatório em 28/05/2025.
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14/06/2025 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Laranjal do Jari-AP PROCESSO: 1006655-41.2025.4.01.3100 ASSUNTO: [Rural] AUTOR: RAYLA COSTA DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: SHILTON MARQUES REIS - AP3877 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem, com fundamento no inciso XIV do art. 93 da Constituição Federal, no art. 221 do Provimento COGER 10126799/TRF-1ª Região, e nos termos das Portaria nº 005/2011, nº 06/2012, da Portaria de nº 02/2022 deste Juízo, a qual dispõe sobre a prática de ATOS ORDINÁTÓRIOS no âmbito da VARA ÚNICA E JEF ADJUNTO DA SUBSEÇÃO DE LARANJAL DO JARI/AP, bem como Provimento Coger - SEI_TRF1 - 10126799, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDAR a inicial a fim de: Juntar aos autos nova procuração, uma vez que o documento de ID 2186971951 encontra-se em nome de terceiro; Juntar aos autos um novo contrato de honorários, uma vez que os dados constantes no documento de ID 2186972273 foram nitidamente inseridos após a assinatura e digitalização; Juntar manifestação expressa quanto ao interesse em aderir à Instrução Concentrada prevista na Recomendação CJF 01/2025, hipótese em que deverá juntar aos autos gravações em vídeo do depoimento pessoal da parte e dos depoimentos testemunhais, respeitando-se o regramento previsto na recomendação.
Laranjal do Jari, data da assinatura digital. assinado digitalmente Iury de Jesus Lacerda Nascimento Servidor designado -
26/05/2025 15:01
Juntada de Certidão
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26/05/2025 15:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 15:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
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24/05/2025 01:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/05/2025 14:02
Processo devolvido à Secretaria
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23/05/2025 14:02
Juntada de Certidão
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23/05/2025 14:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/05/2025 14:02
Declarada incompetência
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20/05/2025 14:20
Conclusos para decisão
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16/05/2025 16:14
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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16/05/2025 16:14
Juntada de Informação de Prevenção
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16/05/2025 10:22
Recebido pelo Distribuidor
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16/05/2025 10:22
Juntada de Certidão
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16/05/2025 10:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/05/2025 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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