TRF1 - 1003058-98.2025.4.01.3703
1ª instância - Bacabal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/08/2025 10:39
Juntada de cumprimento de sentença
-
26/07/2025 00:31
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 25/07/2025 23:59.
-
28/06/2025 01:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 18:53
Juntada de manifestação
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Bacabal/MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto PROCESSO: 1003058-98.2025.4.01.3703 AUTOR: ELANE CRISTINA DE JESUS DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA 1.
RELATÓRIO Relatório dispensado (art. 1º, Lei nº 10.259/01 c/c art. 38, Lei nº 9.099/95).
Decido. 2.
FUNDAMENTAÇÃO O INSS ofereceu a seguinte proposta de acordo: I – OBJETO Implantação do benefício de SALÁRIO MATERNIDADE - SEGURADA ESPECIAL e pagamento de parcelas, nos seguintes termos: a) Valor a ser pago R$ 6.200,00. b) A data de início do benefício (DIB) será: 13/02/2025 (DATA DO NASCIMENTO DA CRIANÇA).
A parte autora aceitou a proposta oferecida, fazendo imperiosa a homologação judicial do acordo. 3.
DISPOSITIVO Pelo exposto, HOMOLOGO o acordo pactuado entre as partes na forma tratada aos autos, havendo, por conseguinte, resolução de mérito (art. 487, “III”, “b”, CPC/15) para produzir seus efeitos jurídicos.
Gratuidade da Justiça deferida (art. 98, CPC/15).
Sem custas e honorários de sucumbência em primeira instância (art. 1º, Lei nº 10.259/01 c/c art. 54 e art. 55, Lei nº 9.099/95).
Não havendo recurso cabível, certifique-se o trânsito em julgado (art. 1º, Lei nº 10.259/01 c/c art. 41, Lei nº 9.099/95).
Intime-se o INSS ao cumprimento da obrigação de fazer.
Expeça-se a RPV/Precatório e arquive-se, independente de intimação ou despacho.
Registre-se a atuação do advogado: Advogado do(a) AUTOR: ARIANY THALIA DA SILVA COSTA - MA24085, autorizada por procuração assinada pela parte autora a realizar, por ato personalíssimo, o levantamento de valores depositados em instituição bancária oficial no interesse deste processo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Sentença transitada em julgado na data da publicação, sendo DISPENSADA A CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO.
Bacabal/MA, data digitalmente registrada. (assinado digitalmente) Juiz Federal -
26/05/2025 15:04
Processo devolvido à Secretaria
-
26/05/2025 15:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
26/05/2025 15:04
Transitado em Julgado em 26/05/2025
-
26/05/2025 15:04
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/05/2025 15:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/05/2025 15:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/05/2025 15:04
Homologada a Transação
-
13/05/2025 11:35
Conclusos para julgamento
-
13/05/2025 09:41
Juntada de pedido de homologação de acordo
-
06/05/2025 12:45
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 12:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/05/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 09:13
Juntada de pedido de homologação de acordo
-
05/05/2025 18:39
Juntada de contestação
-
14/04/2025 09:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/04/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 16:34
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bacabal-MA
-
10/04/2025 16:34
Juntada de Informação de Prevenção
-
10/04/2025 10:47
Recebido pelo Distribuidor
-
10/04/2025 10:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/04/2025 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
03/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004592-44.2025.4.01.4005
Carmozina de Oliveira Vieira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Alanna Kelly Santos Pereira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/05/2025 14:59
Processo nº 1004114-64.2023.4.01.3501
Cicero de Sousa Costa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Emerson Bonifacio Dias de Lima
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/05/2025 15:53
Processo nº 1004114-64.2023.4.01.3501
Cicero de Sousa Costa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Emerson Bonifacio Dias de Lima
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/12/2023 19:33
Processo nº 1002036-70.2023.4.01.3704
Lucivania Pereira Viana
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Lyssa Martins Bonfim
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/04/2024 11:07
Processo nº 1004366-15.2024.4.01.3313
Mateus Magalhaes Almeida
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Alex Sandro Braz Silveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/06/2024 10:31