TRF1 - 1001430-16.2021.4.01.3703
1ª instância - Bacabal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 13:20
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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26/07/2025 01:09
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 25/07/2025 23:59.
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02/07/2025 10:13
Juntada de petição intercorrente
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28/06/2025 01:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/06/2025 23:59.
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27/06/2025 00:57
Decorrido prazo de TEREZA VIANA ARAUJO em 26/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Bacabal/MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto PROCESSO: 1001430-16.2021.4.01.3703 AUTOR: TEREZA VIANA ARAUJO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA 1.
RELATÓRIO Relatório dispensado (art. 1º, Lei nº 10.259/01 c/c art. 38, Lei nº 9.099/95).
Decido. 2.
FUNDAMENTAÇÃO O INSS ofereceu a seguinte proposta de acordo: I – OBJETO Implantação do benefício de APOSENTADORIA POR IDADE - SEGURADO ESPECIAL e pagamento de parcelas retroativas por RPV, nos seguintes termos: a) Valor do RPV para pagamento das prestações pretéritas: 100% DO DEVIDO ENTRE A DIB E A DIP, QUE REPRESENTA R$ 98.129,23, COM ATENÇÃO A RENÚNCIA EXPRESSA DA PARTE AO QUE EXCEDE O TETO DESTE JUÍZADO. b) A data de início do benefício (DIB) será 17/01/2020 (DATA DA DER) c) A data de início de pagamento (DIP) será 02/09/2024. d) A parte ficará ciente da obrigação de submissão à revisão a cargo da Previdência Social para verificação de eventual permanência dos requisitos legais.
Qualquer ausência injustificada do autor às convocações do INSS, seja para exame pericial ou procedimentos relacionados à sua recuperação, poderá ensejar a suspensão do benefício, da mesma forma que a constatação de desempenho de atividade remunerada durante o período de gozo do benefício. c) Valor da obrigação mensal (quando for o caso): A RMI será 01 salário mínimo, conforme parâmetros legais vigentes; A parte autora aceitou a proposta oferecida, fazendo imperiosa a homologação judicial do acordo. 3.
DISPOSITIVO Pelo exposto, HOMOLOGO o acordo pactuado entre as partes na forma tratada aos autos, havendo, por conseguinte, resolução de mérito (art. 487, “III”, “b”, CPC/15) para produzir seus efeitos jurídicos.
Gratuidade da Justiça deferida (art. 98, CPC/15).
Sem custas e honorários de sucumbência em primeira instância (art. 1º, Lei nº 10.259/01 c/c art. 54 e art. 55, Lei nº 9.099/95).
Não havendo recurso cabível, certifique-se o trânsito em julgado (art. 1º, Lei nº 10.259/01 c/c art. 41, Lei nº 9.099/95).
Intime-se o INSS ao cumprimento da obrigação de fazer.
Expeça-se a RPV/Precatório e arquive-se, independente de intimação ou despacho.
Registre-se a atuação do advogado: Advogados do(a) AUTOR: JOSE RORIZ JUNIOR - MA15274, JOSE RORIZ NETO - MA15233, autorizada por procuração assinada pela parte autora a realizar, por ato personalíssimo, o levantamento de valores depositados em instituição bancária oficial no interesse deste processo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Sentença transitada em julgado na data da publicação, sendo DISPENSADA A CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO.
Bacabal/MA, data digitalmente registrada. (assinado digitalmente) Juiz Federal -
26/05/2025 15:05
Processo devolvido à Secretaria
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26/05/2025 15:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/05/2025 15:05
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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26/05/2025 15:05
Juntada de Certidão
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26/05/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 15:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 15:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 15:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 15:04
Homologada a Transação
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09/05/2025 11:16
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 11:00
Juntada de pedido de homologação de acordo
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29/04/2025 14:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/04/2025 23:59.
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23/04/2025 11:14
Juntada de petição intercorrente
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08/03/2025 12:49
Juntada de Certidão
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08/03/2025 12:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/03/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
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01/03/2025 11:31
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 26/02/2025 23:59.
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13/12/2024 15:45
Juntada de Informações prestadas
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10/12/2024 10:37
Juntada de manifestação
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06/12/2024 14:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/12/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 00:39
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 29/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:26
Decorrido prazo de TEREZA VIANA ARAUJO em 06/11/2024 23:59.
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06/11/2024 00:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/11/2024 23:59.
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04/10/2024 16:53
Juntada de Certidão
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04/10/2024 16:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/10/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/10/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 00:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 00:09
Decorrido prazo de TEREZA VIANA ARAUJO em 02/10/2024 23:59.
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02/09/2024 14:50
Processo devolvido à Secretaria
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02/09/2024 14:50
Juntada de Certidão
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02/09/2024 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/09/2024 14:50
Julgado procedente o pedido
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22/08/2024 14:09
Conclusos para julgamento
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22/08/2024 14:08
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 22/08/2024 09:10, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bacabal-MA.
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22/08/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 14:08
Juntada de Ata de audiência
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16/08/2024 14:59
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 22/08/2024 09:10, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bacabal-MA.
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13/08/2024 01:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/08/2024 23:59.
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10/08/2024 00:03
Decorrido prazo de TEREZA VIANA ARAUJO em 09/08/2024 23:59.
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02/08/2024 18:03
Processo devolvido à Secretaria
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02/08/2024 18:03
Juntada de Certidão
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02/08/2024 18:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/08/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 12:12
Conclusos para despacho
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10/05/2024 20:51
Processo devolvido à Secretaria
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10/05/2024 20:51
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 08:37
Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida
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30/06/2021 15:30
Conclusos para despacho
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25/06/2021 11:34
Juntada de contestação
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25/05/2021 11:56
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2021 00:29
Remetidos os Autos da Distribuição a Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bacabal-MA
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12/03/2021 00:29
Juntada de Informação de Prevenção
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11/03/2021 11:55
Recebido pelo Distribuidor
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11/03/2021 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2021
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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