TRF1 - 1018437-86.2024.4.01.4100
1ª instância - 4ª Porto Velho
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Rondônia 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO PROCESSO: 1018437-86.2024.4.01.4100 AUTOR: W.
G.
T., VANESSA GAMA THOMAZ, PATRICK GAMA THOMAZ, WELISON GUIMARAES THOMAZ REPRESENTANTE: WELISON GUIMARAES THOMAZ RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ASSUNTO: [DPVAT] DECISÃO A parte autora ajuizou a presente ação em desfavor da Caixa Econômica Federal – CEF.
Documentos essenciais à propositura da ação. 1.
Observo que a inicial está desacompanhada de documentos essenciais à propositura da ação, razão pela qual determino à parte autora que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do processo sem resolução do mérito (art. 321, Parágrafo único, c/c o inciso I do art. 485, ambos do CPC): - regularize a representação processual de W.
G.
T., apresentando procuração devidamente assistida por sua representante legal, devendo a autora assinar juntamente com seu assistente a procuração; - regularize a representação processual, mediante a apresentação de procuração válida outorgada pela parte autora Welison Guimaraes Thomaz ; - apresente procuração regularizada, tendo em vista a divergência entre as assinaturas da parte autora, Vanessa Gama Thomaz, constantes no documento público (RG) e na procuração (ID 2158484593). - apresente cópia dos documentos do procedimento administrativo referente aos autores Welison Guimaraes Thomaz e Vanessa Gama Thomaz (telas de movimentações e anexos do aplicativo Caixa DPVAT) 2.
Caso não tenha juntado os documentos a seguir listados, oportuniza-se à parte autora a juntada, no prazo de 15 (quinze) dias: i) cópia dos documentos do procedimento administrativo (telas de movimentações e anexos do aplicativo Caixa DPVAT) ii) laudos e exames complementares; e iii) as provas que pretende produzir.
Providências finais. 1.
Cumpridas as diligências, cite-se e intime-se a CEF para ciência dos atos e termos da presente ação, bem como para apresentar contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestando-se, inclusive, sobre eventual conexão, litispendência ou coisa julgada, com a identificação do processo anterior respectivo.
No referido prazo, deverá a ré apresentar toda a documentação de que dispõe para a necessária instrução do feito (art. 11 da Lei n. 10.259/2001), bem como manifestar-se a respeito do laudo pericial, sendo-lhe facultada a formulação de proposta de acordo.
Havendo proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias, para se manifestar. 3.
Dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias, para se manifestar sobre o laudo judicial. 4.
Por fim, façam-se os autos conclusos para sentença. 5.
Intime-se o Ministério Público Federal de todos os atos processuais.
Intimem-se.
Juiz/ Juíza Federal assinado eletronicamente -
14/11/2024 11:08
Recebido pelo Distribuidor
-
14/11/2024 11:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/11/2024 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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