TRF1 - 1002312-54.2025.4.01.3600
1ª instância - 8ª Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MATO GROSSO 8ª VARA FEDERAL CÍVEL DA SJMT PROCESSO: 1002312-54.2025.4.01.3600 G6 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARMEN BARBUR PENA REU: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DECISÃO Por meio da petição em id 2184578668, a autora requereu sejam expedidos ofícios - Ao Ministério da Educação – Setor INEP/REVALIDA, para que informe: o Se a Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) é atualmente instituição parceira do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeiras – REVALIDA; o Em caso positivo, desde qual data houve a adesão formal da UFMT ao referido exame.
Ao Ministério da Educação – Setor responsável pelo Portal Carolina Bori, para que informe: o Se a UNIVERSIDAD DE CIENCIAS MÉDICAS DE CAMAGUEY – CUBA já teve diplomas revalidados por meio da tramitação simplificada; o Se a referida instituição atende aos requisitos do art. 11 da Resolução nº 01/CNE/CES/2022, de modo a garantir aos seus egressos o direito à revalidação simplificada nos termos do normativo.
Ainda, a autora requereu a produção de todas as provas em direito admitidas.
Pois bem.
Analisando detidamente os autos, entendo pela desnecessidade de produção de mais provas além daquelas que já constam nos autos, assim, indefiro os pedidos formulados pela autora, eis que desnecessárias ao deslinde do feito.
Decorrido o prazo recursal, façam-se os autos conclusos para sentença.
Intimem-se.
Cuiabá, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) DIOGO NEGRISOLI OLIVEIRA Juiz Federal Substituto -
01/02/2025 11:59
Recebido pelo Distribuidor
-
01/02/2025 11:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/02/2025 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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