TRF1 - 1007368-23.2025.4.01.4100
1ª instância - 4ª Porto Velho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 15:48
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 15:48
Transitado em Julgado em 26/07/2025
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26/07/2025 01:06
Decorrido prazo de VICENTINA COUTINHO DOS SANTOS em 25/07/2025 23:59.
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11/07/2025 02:28
Publicado Sentença Tipo C em 11/07/2025.
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11/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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09/07/2025 15:45
Processo devolvido à Secretaria
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09/07/2025 15:45
Juntada de Certidão
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09/07/2025 15:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/07/2025 15:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/07/2025 15:45
Gratuidade da justiça não concedida a VICENTINA COUTINHO DOS SANTOS - CPF: *39.***.*81-49 (AUTOR)
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09/07/2025 15:45
Indeferida a petição inicial
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06/07/2025 15:48
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 17:31
Juntada de petição intercorrente
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14/06/2025 00:37
Decorrido prazo de VICENTINA COUTINHO DOS SANTOS em 13/06/2025 23:59.
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08/06/2025 18:08
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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08/06/2025 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO PROCESSO: 1007368-23.2025.4.01.4100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: VICENTINA COUTINHO DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ELTON JOSE ASSIS - RO631 e DENYVALDO DOS SANTOS PAIS JUNIOR - RO7655 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL DECISÃO Trata-se de ação proposta em face da União Federal, por meio da qual a parte autora pretende, incorporação de gratificação na inatividade.
Documentos essenciais à propositura da ação. 1.
Observo que a inicial está desacompanhada de documentos essenciais à propositura da ação, razão pela qual determino à parte autora que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do processo sem resolução do mérito (art. 321, Parágrafo único, c/c o inciso I do art. 485, ambos do CPC): - apresente comprovante de residência atual (até os últimos dez meses), ou declaração feita de próprio punho ou por seu procurador com poderes, nos termos legais (Lei nº 7.115/83), expedido nos últimos dez meses; 2.
Caso não tenha juntado os documentos a seguir listados, oportuniza-se à parte autora a juntada, no prazo de 15 (quinze) dias: i) documento que comprove o recebimento ou não da diferença/gratificação questionada; ii) documento que indique a data do início do direito que lhe deu origem; e iii) fichas financeiras dos 5 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento da ação.
Providências finais. 1.
Cumpridas as diligências, CITE-SE a parte ré para, querendo, apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, manifestando-se, inclusive, sobre eventual conexão, litispendência ou coisa julgada, com a identificação do processo anterior respectivo.
No referido prazo, deverá a parte Ré, apresentar toda a documentação de que dispõe para a necessária instrução do feito (art. 11 da Lei n. 10.259/2001), inclusive cópia de processo administrativo, se houver, sendo-lhe facultada a formulação de proposta de acordo.
Juntada proposta de acordo, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 05 (cinco) dias. 2.
Havendo acordo extrajudicial, deverão as partes apresentá-lo a este juízo para fins de homologação. 3.
Apresentada a contestação ou transcorrido o prazo para apresentá-la, façam-se os autos conclusos.
Intimem-se. assinado eletronicamente Juiz Federal -
20/05/2025 16:12
Processo devolvido à Secretaria
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20/05/2025 16:12
Juntada de Certidão
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20/05/2025 16:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 16:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 16:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/05/2025 13:37
Conclusos para decisão
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24/04/2025 14:52
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
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24/04/2025 14:52
Juntada de Informação de Prevenção
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23/04/2025 14:41
Recebido pelo Distribuidor
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23/04/2025 14:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/04/2025 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
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