TRF1 - 1005603-62.2025.4.01.3600
1ª instância - 9ª Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO Nº 1005603-62.2025.4.01.3600 ATO ORDINATÓRIO De ordem, nos termos do art. 93, XIV, da Constituição, do art. 203, § 4º, do CPC, das disposições da Portaria GABJU-SJMT-9ª Vara 01/2025, de 28.01.2025, e Provimento Geral da COGER nº 10126799, INTIME-SE a PARTE AUTORA para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321 do CPC): - Regularizar a representação processual, apresentando procuração atualizada (1 ano), outorgada ao(s) patrono(s) que subscreve(m) a petição inicial; - Apresentar termo de renúncia da parte ao valor da causa excedente ao teto do JEF, firmado de próprio punho pela parte autora, apenas para fins de fixação de competência no JEF; - Apresentar cópia integral dos processos administrativos, em caso de pedido de retroação de DIB; - Apresentar Declaração de Hipossuficiência. - Indicar o período de exercício de atividade rural e apresentar documentos que comprovem a qualidade de segurado especial e carência na DER ou na DII alegada, como: a) documentos oficiais; b) dados da propriedade rural (escritura, Incra, ITR, contrato de comodato, parceria agrícola); c) carteira de Sindicato; d) recibos de pagamento de mensalidade sindical; e) CTPS, com trabalho na atividade rurícola; f) contas de água e/ou energia; g) cartão do “Saúde da Família”; h) cartão de vacinação; i) ficha de acompanhamento do agente de saúde; j) contrato de empréstimo com instituições financeiras; k) ficha de matrícula em estabelecimento de ensino localizado na zona rural; e l) documento que ateste participação em programa de distribuição de sementes ou em assentamento do Incra; - Juntar aos autos extrato de conta de energia (Energisa) informando desde que ano mora no endereço rural.
Cumprida a emenda, cite-se, com as advertências legais, para contestar, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS,oportunidade na qual deverá a parte ré apresentar toda matéria de defesa, manifestando-se sobre as provas já produzidas e fornecendo ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, ficando postergada a apreciação de eventual pedido de concessão de tutela de urgência (Portaria GABJU-SJMT-9ª Vara 01/2025, de 28.01.2025).
No mesmo prazo da contestação, manifeste-se a parte ré quanto ao interesse em CONCILIAR.
Havendo interesse, remetam-se os autos ao CEJUC - Centro Judiciário de Conciliação - SJMT.
OBSERVAÇÃO: Da Resposta e do decurso de prazo automático: quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores.
CUIABÁ, 26 de maio de 2025.
JULIA LOUREIRO HIGA Servidor -
26/02/2025 11:22
Recebido pelo Distribuidor
-
26/02/2025 11:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/02/2025 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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