TRF1 - 1005622-62.2020.4.01.3303
1ª instância - Barreiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2021 09:23
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2021 09:05
Juntada de Certidão de Trânsito em Julgado
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14/05/2021 08:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE WANDERLEY em 13/05/2021 23:59.
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28/04/2021 05:37
Decorrido prazo de MARIA ALICE PAIM RIOS DE CASTRO em 22/04/2021 23:59.
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26/03/2021 04:16
Decorrido prazo de PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE WANDERLEY - BA em 25/03/2021 23:59.
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22/03/2021 18:39
Juntada de petição intercorrente
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18/03/2021 01:03
Publicado Intimação polo passivo em 18/03/2021.
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18/03/2021 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
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17/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Barreiras-BA - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Barreiras-BA Juiz Titular : JAMYL DE JESUS SILVA Juiz Substituto : GUSTAVO FIGUEIREDO MELILO CAROLINO Dir.
Secret. : MARCOS NAPOLEÃO DO RÊGO PAIVA DIAS AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1005622-62.2020.4.01.3303 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: MARIA ALICE PAIM RIOS DE CASTRO Advogados do(a) IMPETRANTE: ALESSANDRO TORRES LEITE - BA28614, FABIO NUNES DE SOUZA - BA54254 IMPETRADO: MUNICIPIO DE WANDERLEY e outros Advogado do(a) IMPETRADO: FABRICIO MALTEZ LOPES - BA17872 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : (...) Isso posto, tendo em vista os fundamentos apresentados, configurada a carência de ação, pela perda superveniente do objeto e, portanto a fato do interesse processual no aspecto da necessidade , DENEGO A SEGURANÇA e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC c/c art.6º, §5º da Lei nº. 12.016/09. (...). -
16/03/2021 15:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/03/2021 15:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/03/2021 15:20
Expedição de Comunicação via sistema.
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16/03/2021 15:20
Expedição de Comunicação via sistema.
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16/03/2021 15:20
Expedição de Comunicação via sistema.
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16/03/2021 08:14
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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12/03/2021 11:10
Conclusos para julgamento
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03/03/2021 16:41
Juntada de parecer
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15/02/2021 16:31
Juntada de petição intercorrente
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12/02/2021 14:12
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2021 13:48
Juntada de carta
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12/02/2021 06:48
Decorrido prazo de FABIO NUNES DE SOUZA em 11/02/2021 23:59.
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12/02/2021 06:15
Decorrido prazo de FABIO NUNES DE SOUZA em 11/02/2021 23:59.
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11/02/2021 00:39
Decorrido prazo de ALESSANDRO TORRES LEITE em 10/02/2021 23:59.
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18/01/2021 11:49
Juntada de Certidão
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07/01/2021 08:23
Juntada de Certidão
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22/12/2020 17:11
Juntada de petição intercorrente
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18/12/2020 18:19
Expedição de Carta precatória.
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18/12/2020 11:23
Expedição de Comunicação via sistema.
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18/12/2020 10:33
Juntada de Certidão
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17/12/2020 18:43
Não Concedida a Medida Liminar
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17/12/2020 08:58
Conclusos para decisão
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16/12/2020 18:55
Juntada de emenda à inicial
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16/12/2020 16:11
Outras Decisões
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15/12/2020 15:42
Conclusos para decisão
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15/12/2020 15:36
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Barreiras-BA
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15/12/2020 15:36
Juntada de Informação de Prevenção
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15/12/2020 11:46
Recebido pelo Distribuidor
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15/12/2020 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2020
Ultima Atualização
17/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Agravo de Instrumento • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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