TRF1 - 1002697-47.2025.4.01.3100
1ª instância - 3ª Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 13:21
Arquivado Definitivamente
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04/07/2025 11:53
Transitado em Julgado em 13/06/2025
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13/06/2025 00:37
Decorrido prazo de ROSICLEIDE MOREIRA RODRIGUES DA SILVA em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/06/2025 23:59.
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29/05/2025 00:28
Publicado Sentença Tipo C em 21/05/2025.
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29/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 3ª VARA FEDERAL DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA TIPO C PROCESSO: 1002697-47.2025.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSICLEIDE MOREIRA RODRIGUES DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: ADRIANO DUARTE COSTA - AP5133 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei n. 9.099/1995).
Decido.
Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia a concessão do benefício previdenciário de salário-maternidade segurada especial.
Conforme alegado na contestação, verifica-se a existência de demanda anterior, também ajuizada perante este Juízo, n. 1003885-46.2023.4.01.3100, na qual figuram as mesmas partes, com identidade de pedido e causa de pedir em relação à presente ação.
Naquela oportunidade, foi proferida sentença com resolução de mérito, a qual julgou improcedente o pedido da requerente, com trânsito em julgado em 14-12-2023, encontrando-se os autos arquivados desde 22-01-2024.
Dessa forma, resta configurada a coisa julgada material, nos termos da legislação processual vigente.
Ante o exposto: a) Extingo o processo, com fulcro no art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil c/c os arts. 51 da Lei n. 9.099/1995 e 1º da Lei n. 10.259/2001; b) Sem condenação em custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995); c) Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos com baixa na distribuição; Intimem-se.
Macapá, data da assinatura eletrônica.
FERNANDO EDUARDO HACK Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena -
19/05/2025 18:02
Processo devolvido à Secretaria
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19/05/2025 18:02
Juntada de Certidão
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19/05/2025 18:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/05/2025 18:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 18:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 18:02
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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19/05/2025 14:36
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/05/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 10:45
Juntada de contestação
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03/04/2025 00:20
Decorrido prazo de ROSICLEIDE MOREIRA RODRIGUES DA SILVA em 02/04/2025 23:59.
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21/03/2025 15:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/03/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 08:43
Processo devolvido à Secretaria
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11/03/2025 08:43
Juntada de Certidão
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11/03/2025 08:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/03/2025 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 11:56
Conclusos para despacho
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28/02/2025 17:38
Juntada de dossiê - prevjud
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28/02/2025 17:38
Juntada de dossiê - prevjud
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28/02/2025 17:38
Juntada de dossiê - prevjud
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28/02/2025 17:38
Juntada de dossiê - prevjud
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27/02/2025 14:20
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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27/02/2025 14:20
Juntada de Informação de Prevenção
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27/02/2025 11:41
Recebido pelo Distribuidor
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27/02/2025 11:41
Juntada de Certidão
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27/02/2025 11:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/02/2025 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
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