TRF1 - 0000568-15.2019.4.01.3903
1ª instância - Altamira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Altamira-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Altamira-PA PROCESSO: 0000568-15.2019.4.01.3903 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO: NILTO BARBOZA DA COSTA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANDREIA DE SOUSA LEAL - PA20005 DESPACHO Apesar de o beneficiário do ANPP ter comprovado o pagamento da prestação pecuniária, não juntou até o momento nem sequer um comprovante da prestação de serviços, mesmo o acordo tendo sido celebrado em 2022.
Desse modo, intime-se-o pessoalmente para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente os comprovantes relativos à prestação de serviços.
Na mesma oportunidade, observando-se os princípios do contraditório e da ampla defesa, deverá ser instado a apresentar, caso não tenha cumprido integralmente as condições do acordo, justificativa fundamentada, por intermédio de sua advogada, no mesmo prazo de 10 (dez) dias.
Ressalte-se que a intimação deverá ser pessoal, uma vez que o cumprimento das cláusulas do ANPP configura ato personalíssimo, de responsabilidade exclusiva do beneficiário.
Decorrido o prazo acima estabelecido, com ou sem apresentação dos documentos comprobatórios e/ou justificativa, encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal, para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se quanto à situação e eventuais medidas cabíveis, inclusive quanto à possibilidade de revogação do acordo, nos termos do art. 28-A, §10, do Código de Processo Penal.
Após, voltem os autos conclusos para apreciação.
Cumpra-se com urgência.
Altamira, data da assinatura digital. (assinado digitalmente) PABLO KIPPER AGUILAR Juiz Federal -
18/10/2022 10:31
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 30/08/2022 14:40, Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Altamira-PA.
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18/10/2022 10:31
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal
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18/10/2022 10:29
Juntada de Certidão
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31/08/2022 13:41
Juntada de Ata de audiência
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16/08/2022 09:39
Juntada de petição intercorrente
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15/08/2022 19:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/08/2022 19:09
Juntada de diligência
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06/08/2022 11:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/08/2022 17:48
Juntada de petição intercorrente
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05/08/2022 14:01
Expedição de Mandado.
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05/08/2022 13:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/08/2022 13:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/08/2022 13:10
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 30/08/2022 14:40, Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Altamira-PA.
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05/08/2022 13:04
Ato ordinatório praticado
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16/05/2022 16:53
Juntada de petição intercorrente
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22/04/2022 12:38
Juntada de parecer
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21/04/2022 22:25
Processo devolvido à Secretaria
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21/04/2022 22:25
Juntada de Certidão
-
21/04/2022 22:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/04/2022 22:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/02/2022 10:14
Conclusos para julgamento
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16/09/2021 15:24
Juntada de petição intercorrente
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15/09/2021 12:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/07/2021 16:35
Juntada de procuração
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18/06/2021 12:25
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
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17/06/2021 16:27
Juntada de ato ordinatório
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29/03/2021 18:28
Juntada de resposta à acusação
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10/03/2021 15:59
Expedição de Comunicação via sistema.
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29/01/2021 08:04
Decorrido prazo de NILTO BARBOZA DA COSTA em 28/01/2021 23:59.
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18/12/2020 23:16
Mandado devolvido cumprido
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18/12/2020 23:16
Juntada de diligência
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04/12/2020 16:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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20/11/2020 20:32
Expedição de Mandado.
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03/09/2020 12:17
Juntada de ato ordinatório
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11/05/2020 09:56
Juntada de Petição intercorrente
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09/05/2020 23:11
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2020 23:11
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2020 23:05
Juntada de Certidão de processo migrado
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09/05/2020 23:05
Juntada de volume
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24/04/2020 11:59
MIGRACAO PJe ORDENADA
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16/03/2020 17:10
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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20/02/2020 16:12
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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17/02/2020 08:38
CARGA: RETIRADOS MPF
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11/02/2020 13:51
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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11/02/2020 13:47
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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19/12/2019 14:03
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
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09/12/2019 10:26
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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09/12/2019 10:26
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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04/12/2019 12:25
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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04/11/2019 16:06
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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18/09/2019 14:03
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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18/09/2019 14:03
INICIAL AUTUADA
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18/09/2019 13:17
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2019
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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