TRF1 - 1032353-53.2024.4.01.3304
1ª instância - 1ª Feira de Santana
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Feira de Santana-BA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Feira de Santana-BA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1032353-53.2024.4.01.3304 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: JAMILE DE JESUS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: BRUNO SANTOS DAMASCENO - BA70717 e KLEDSON FERREIRA DA SILVA - BA56695 POLO PASSIVO:GERENTE da Agência da Previdência Social de Santaluz BA e outros SENTENÇA Trata-se de mandado de segurança impetrado por JAMILE DE JESUS SANTOS em face do GERENTE EXECUTIVO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE FEIRA DE SANTANA, responsável pela AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL EM SANTALUZ - BA, por meio do qual se objetivava, liminarmente, a análise do pedido de auxílio-doença formulado.
A impetrante requereu a desistência da ação, haja vista a autoridade impetrada ter dado andamento ao requerimento administrativo (id 2164863614) É o que cabia relatar.
DECIDO.
De acordo com tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal, em julgamento com repercussão geral, é lícita a desistência do mandado de segurança, independente de anuência da parte contrária, e até mesmo após a prolação de sentença (RE 239.1982, DJe 30/10/2014).
Ante o exposto, homologo a desistência e extingo o processo sem resolução do mérito (CPC, art. 485, VIII).
Sem custas nem honorários.
Havendo recurso, intime-se para contrarrazões e remetam-se à instância superior; não havendo recurso, arquivem-se os autos eletrônicos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Feira de Santana/BA.
PEDRO LUCAS LEITE LÔBO SIEBRA Juiz Federal Substituto -
12/11/2024 10:45
Recebido pelo Distribuidor
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12/11/2024 10:45
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 10:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/11/2024 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
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