TRF1 - 1000577-68.2025.4.01.3605
1ª instância - Barra do Garcas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Barra do Garças-MT Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Barra do Garças-MT PROCESSO: 1000577-68.2025.4.01.3605 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: ALDERI DESSOTTI REPRESENTANTES POLO ATIVO: SERGIO TSUTOMU YAMAMOTO JUNIOR - MT15215/O POLO PASSIVO: GERENTE-EXECUTIVO DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL e outros DECISÃO Trata-se de mandado de segurança impetrado por ALDERI DESSOTTI em razão de ato supostamente ilegal perpetrado pelo Gerente executivo do INSS da agência de Nova Xavantina, consistente na morosidade em promover análise de requerimento administrativo.
Em síntese, no que importa relatar, assinala a parte impetrante que em 10/12/2024 realizou requerimento administrativo, que até o presente momento não foi analisado. É o breve relato.
Decido.
Reputo imprescindível a oitiva da parte contrária a fim de se averiguar a irregularidade ou não da alegada morosidade na análise do pedido administrativo.
Assim, indefiro a tutela requestada, circunstância que não impede, entretanto, seja ela reapreciada por ocasião da prolação de sentença.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Notifique-se a Autoridade impetrada para oferecimento facultativo das informações no prazo de 10 (dez) dias.
Expirado esse prazo, ouça-se o Ministério Público Federal.
Após, façam-me os autos conclusos para sentença.
Barra do Garças-MT, (na data especificada na assinatura). (Assinatura digital) DANILA GONÇALVES DE ALMEIDA Juíza Federal -
01/04/2025 16:09
Recebido pelo Distribuidor
-
01/04/2025 16:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/04/2025 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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