TRF1 - 1008611-84.2024.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:55
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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30/08/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2025 10:56
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 11:32
Juntada de Certidão
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27/08/2025 11:32
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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22/07/2025 00:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/07/2025 23:59.
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16/07/2025 06:27
Decorrido prazo de SANDRA CORREA DA SILVA em 15/07/2025 23:59.
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15/07/2025 21:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 03:23
Decorrido prazo de SANDRA CORREA DA SILVA em 14/07/2025 23:59.
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10/07/2025 11:01
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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08/07/2025 02:12
Publicado Intimação polo ativo em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1008611-84.2024.4.01.3502 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: SANDRA CORREA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANDREA ROSA DA SILVA - GO33738 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERMO DE INTIMAÇÃO - SIREA Documento Sirea de ID 2195897106 Destinatários: SANDRA CORREA DA SILVA ANDREA ROSA DA SILVA - (OAB: GO33738) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) acerca da juntada de documento gerado pelo sistema SIREA (ID 2195897106).
ANÁPOLIS, 4 de julho de 2025.
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO -
04/07/2025 07:18
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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04/07/2025 07:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 07:18
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 07:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 07:18
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 07:18
Juntada de documento sirea
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03/07/2025 19:16
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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03/07/2025 19:16
Juntada de documento sirea
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30/06/2025 01:00
Publicado Sentença Tipo B em 30/06/2025.
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28/06/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1008611-84.2024.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: SANDRA CORREA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANDREA ROSA DA SILVA - GO33738 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Sendo dispensado o relatório, nos termos do art. 38, in fine, da Lei 9.099/95 c/c art. 1° da Lei 10.259/01, passo a fundamentar e decidir.
Trata-se de ação em que a parte autora objetiva a concessão do benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença) ou, alternativamente, a concessão do benefício por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez), bem como a condenação do INSS no pagamento dos valores em atraso desde a data de entrada do requerimento.
Por meio da petição (id: 2188171625), a autarquia previdenciária formulou proposta de acordo, consistente em conceder o benefício por incapacidade temporária, com data de início do benefício (DIB: 18/02/2025), com data de início de pagamento (DIP: 01/05/2025) com data de cessação do benefício (DCB: 18/06/2025) e Renda Mensal Inicial a calcular.
Propôs, ainda, efetuar o pagamento, em favor da parte autora, a título de valores atrasados devidos entre a DIB e a DIP, no valor de R$ 3.864,60.
A parte autora aceitou integralmente a proposta e pugnou pela homologação do acordo (id: 2189888575).
Tendo em vista a anuência das partes, HOMOLOGO O PRESENTE ACORDO, fazendo-o por sentença, para que surtam os efeitos legais cabíveis.
O INSS deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação desta sentença, implantar em favor da parte autora o benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença), com data de início do benefício (DIB: 18/02/2025), com data de início de pagamento (DIP: 01/05/2025) com data de cessação do benefício (DCB: 18/06/2025) e Renda Mensal Inicial a calcular.
As parcelas em atraso entre a DIB e a DIP serão pagas por RPV, no valor de R$ 3.864,60.
Declaro extinto o processo, com resolução de mérito, com base no art. 487, III, ‘b’, combinado com o art. 354, ambos do CPC.
Concedo o benefício da justiça gratuita.
Sem custas e honorários advocatícios.
Considerando que a presente sentença é irrecorrível por força do artigo 41 da Lei nº 9.099/95, certifica-se desde já o seu trânsito em julgado.
Expeçam-se as RPVs da parte autora e de 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais.
Cumpridas as obrigações, arquivem-se os autos com as necessárias anotações.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Anápolis, na data em que assinado eletronicamente.
GABRIEL BRUM TEIXEIRA Juiz Federal -
26/06/2025 14:12
Processo devolvido à Secretaria
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26/06/2025 14:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/06/2025 14:12
Transitado em Julgado em 26/06/2025
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26/06/2025 14:12
Juntada de Certidão
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26/06/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 14:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/06/2025 14:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/06/2025 14:12
Homologada a Transação
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26/06/2025 11:11
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 07:11
Decorrido prazo de SANDRA CORREA DA SILVA em 24/06/2025 23:59.
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26/06/2025 00:11
Publicado Ato ordinatório em 09/06/2025.
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26/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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30/05/2025 17:51
Juntada de manifestação
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30/05/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO Processo: 1008611-84.2024.4.01.3502 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SANDRA CORREA DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Fica INTIMADA a parte autora para manifestar-se EXPRESSAMENTE sobre a proposta de acordo apresentada pelo INSS.
Prazo: 05 dias.
Após, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos. * Ato Ordinatório expedido conforme autorização contida no inciso XIV do art. 93 da CF/1988, combinado com o §4º do art. 203 do CPC/2015 e Portaria 2ª Vara/ANS nº 01/2019, de 11/02/2019.
ANÁPOLIS, 29 de maio de 2025. (Assinado digitalmente) JEF Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis/GO -
29/05/2025 09:53
Juntada de Certidão
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29/05/2025 09:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 09:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 09:53
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 09:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/05/2025 23:59.
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22/05/2025 14:21
Juntada de petição intercorrente
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07/05/2025 14:46
Decorrido prazo de SANDRA CORREA DA SILVA em 06/05/2025 23:59.
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04/04/2025 17:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/04/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 17:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/04/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 19:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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03/04/2025 19:00
Juntada de Certidão
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28/02/2025 17:14
Juntada de laudo de perícia médica
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07/02/2025 16:43
Juntada de manifestação
-
04/02/2025 15:50
Juntada de manifestação
-
04/02/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 14:22
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 14:22
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 13:33
Perícia reagendada
-
22/01/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 15:11
Juntada de Certidão
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22/01/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 15:11
Juntada de Certidão
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16/01/2025 16:30
Juntada de manifestação
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16/12/2024 19:35
Juntada de petição intercorrente
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27/11/2024 01:06
Decorrido prazo de SANDRA CORREA DA SILVA em 26/11/2024 23:59.
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19/11/2024 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/11/2024 10:51
Juntada de Certidão
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19/11/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 10:51
Juntada de Certidão
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19/11/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 10:38
Perícia reagendada
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18/11/2024 11:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/11/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 11:07
Perícia agendada
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08/11/2024 11:21
Recebidos os autos
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08/11/2024 11:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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31/10/2024 11:48
Juntada de manifestação
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30/10/2024 19:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/10/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 18:54
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 02:29
Juntada de dossiê - prevjud
-
25/10/2024 02:29
Juntada de dossiê - prevjud
-
25/10/2024 02:29
Juntada de dossiê - prevjud
-
25/10/2024 02:29
Juntada de dossiê - prevjud
-
25/10/2024 02:29
Juntada de dossiê - prevjud
-
25/10/2024 02:29
Juntada de dossiê - prevjud
-
24/10/2024 13:54
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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24/10/2024 13:54
Juntada de Informação de Prevenção
-
15/10/2024 17:53
Recebido pelo Distribuidor
-
15/10/2024 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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