TRF1 - 1017791-39.2024.4.01.3304
1ª instância - 3ª Feira de Santana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:04
Publicado Ato ordinatório em 08/09/2025.
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08/09/2025 02:04
Publicado Ato ordinatório em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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06/09/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 16:11
Juntada de Certidão
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04/09/2025 16:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/09/2025 16:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/09/2025 16:11
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 15:06
Juntada de Informações prestadas
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16/06/2025 16:26
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO em 02/06/2025 23:59.
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15/06/2025 08:37
Decorrido prazo de JOAO RIBEIRO DOS SANTOS em 02/06/2025 23:59.
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15/06/2025 01:16
Publicado Sentença Tipo B em 29/05/2025.
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15/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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10/06/2025 08:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:29
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO em 09/06/2025 23:59.
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL ADJUNTO À 3ª VARA FEDERAL DA SSJ DE FEIRA DE SANTANA - BA SENTENÇA TIPO B PROCESSO: 1017791-39.2024.4.01.3304 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO RIBEIRO DOS SANTOS TERCEIRO INTERESSADO: DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95).
Tendo em vista a anuência das partes, HOMOLOGO O ACORDO firmado.
Defiro a AJG.
Declaro o trânsito em julgado da sentença.
Cumprir as seguintes determinações, em sequência: 1) Intimar o INSS, a fim de que: a. cumpra a obrigação de fazer (DIP no primeiro dia do mês corrente, caso outra data não tenha sido acordada); b. elabore a planilha referente às parcelas vencidas (se ainda não definido o valor); c.
Em qualquer caso, não poderá haver hiato entre a DIP e o fim do período abrangido pelos cálculos. 2) Sem prejuízo do disposto acima, intimar a parte autora, a fim de que, no prazo de 30 (trinta) dias, diligencie a apresentação do termo de curatela, ainda que provisório, ou tomada de decisão apoiada (CC/2002, art. 1.783-A); 3) Os valores em atraso deverão ficar à disposição do juízo, com amparo no art. 1.753, parágrafo 2º do Código Civil, atentando-se para eventual restrição de pagamento a ser fixada pelo juízo estadual competente.
Do contrário, arquivar os autos, sem prejuízo de posterior reativação, na medida em que cumprida a diligência pelo(a)(s) interessado(a)(s), mediante peticionamento incidental.
Feira de Santana/BA, data e hora registradas no sistema. [assinado eletronicamente] Juiz(a) Federal -
27/05/2025 13:27
Processo devolvido à Secretaria
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27/05/2025 13:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/05/2025 13:27
Transitado em Julgado em 27/05/2025
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27/05/2025 13:27
Juntada de Certidão
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27/05/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/05/2025 13:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 13:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 13:27
Concedida a gratuidade da justiça a JOAO RIBEIRO DOS SANTOS - CPF: *31.***.*61-00 (AUTOR)
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27/05/2025 13:27
Homologada a Transação
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23/05/2025 10:44
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 15:42
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO em 06/05/2025 23:59.
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12/04/2025 10:27
Juntada de parecer do mpf
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03/04/2025 17:35
Juntada de petição intercorrente
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02/04/2025 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/04/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/03/2025 13:45
Juntada de petição intercorrente
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28/01/2025 18:32
Processo devolvido à Secretaria
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28/01/2025 18:32
Juntada de Certidão
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28/01/2025 18:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/01/2025 18:32
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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22/01/2025 10:38
Conclusos para julgamento
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21/01/2025 13:06
Juntada de pedido de homologação de acordo
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21/01/2025 13:06
Juntada de petição intercorrente
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08/01/2025 19:07
Juntada de contestação
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13/12/2024 11:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/12/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 11:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/12/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 10:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 3ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA
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14/10/2024 13:43
Juntada de Certidão
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06/09/2024 14:32
Juntada de laudo pericial
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14/08/2024 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 10:34
Juntada de Certidão
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14/08/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 10:34
Juntada de Certidão
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14/08/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 10:12
Perícia agendada
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25/07/2024 11:17
Recebidos os autos
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25/07/2024 11:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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01/07/2024 16:00
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 3ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA
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01/07/2024 16:00
Juntada de Informação de Prevenção
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01/07/2024 12:06
Recebido pelo Distribuidor
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01/07/2024 12:06
Juntada de Certidão
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01/07/2024 12:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/07/2024 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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